Cartilha orienta transexuais a como mudarem nome e gênero em cartórios
Brasília, DF – Já faz 3 anos que o Supremo Tribunal Federal declarou que pessoas transexuais maiores de idade podem mudar o nome e o gênero no registro civil, mesmo sem terem feito cirurgia de redesignação sexual. Por unanimidade, os ministros entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos. Ou seja, o Poder Público deve respeitar a identidade de gênero de cada pessoa.
Mas ainda existem dificuldades no acesso a esse direito. A presidente da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) Keila Simpson avalia que os principais obstáculos são a burocracia e o alto custo para alterar o registro civil.
De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais, desde a decisão do Supremo, em 2018, mais de 5 mil pessoas mudaram o nome e o gênero no documento de identidade. E 44 pessoas alteraram somente o gênero. Um levantamento feito por defensores públicos estaduais aponta que a gratuidade do serviço é fundamental para permitir que mais pessoas trans exerçam esse direito.
A defensora pública federal Ana Lúcia Oliveira diz que essa pesquisa mostrou em que Estados a situação é mais difícil: São Paulo, Minas Gerais e Pará.
A Antra e o Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos são parceiros no projeto “Eu Existo”, que monitora o acesso de transexuais à mudança no registro civil. As entidades lançaram uma cartilha com um resumo de como fazer isso. Uma das dicas para quando encontrar dificuldades é exigir do cartório um documento relatando o motivo da negativa na alteração. Isso pode ser usado como prova a favor da vítima.
A diretora do Instituto Prios Luciana Garcia destaca que é necessário interromper essa exigência dos cartórios de que a pessoa comprove que fez cirurgia, ou que está em acompanhamento médico, para que eles garantam esse serviço que, na verdade, é um direito da população.
O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos reforça que a decisão do Supremo Tribunal Federal acabou com a necessidade de laudo médico para alterar o nome e o gênero. Em nota, o Ministério também orienta que quem tiver o direito violado denuncie o cartório ao juiz corregedor responsável. E, se a Corregedoria Estadual for omissa, registre o caso na Corregedoria Nacional de Justiça e no Disque 100.