Acordo com a Vale por Brumadinho tem lei sancionada
Belo Horizonte, MG – Garantindo o repasse proporcional de R$ 1,5 bilhão a todos os municípios mineiros, conforme proposto e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a lei que autoriza o uso de recursos do acordo judicial firmado com a Vale pelo rompimento de barragem da mineradora em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte) foi sancionada nesta quarta-feira (28). A sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), ocorreu em evento realizado pela manhã na Cidade Administrativa.
A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.508/21, do governador, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões provenientes de parte do acordo judicial firmado pelo poder público com a Vale para reparação de danos causados pelo rompimento, ocorrido em janeiro de 2019 e que provocou 272 mortes.
O Termo de Medidas de Reparação foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 4 de fevereiro deste ano, tendo sido assinado pelo Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e pela Vale.
O projeto de lei foi aprovado em definitivo pela ALMG em 14 de julho, após intensas negociações e debates no Legislativo, que resultaram no aperfeiçoamento da proposta original do Executivo.
O repasse direto de parte dos recursos aos municípios foi um dos grandes pontos da discussão e motivo de impasse com o governo do Estado. Para garantir que isso ocorresse, foi apresentada na ALMG a Proposta de Emenda à Constituição 68/21, com 32 deputados signatários, o primeiro deles o deputado Heli Tarqüinio (PV).
A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.508/21, do governador, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões provenientes de parte do acordo judicial firmado pelo poder público com a Vale para reparação de danos causados pelo rompimento, ocorrido em janeiro de 2019 e que provocou 272 mortes.
O Termo de Medidas de Reparação foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 4 de fevereiro deste ano, tendo sido assinado pelo Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e pela Vale.
O projeto de lei foi aprovado em definitivo pela ALMG em 14 de julho, após intensas negociações e debates no Legislativo, que resultaram no aperfeiçoamento da proposta original do Executivo.
O repasse direto de parte dos recursos aos municípios foi um dos grandes pontos da discussão e motivo de impasse com o governo do Estado. Para garantir que isso ocorresse, foi apresentada na ALMG a Proposta de Emenda à Constituição 68/21, com 32 deputados signatários, o primeiro deles o deputado Heli Tarqüinio (PV).
Aprovada pelos deputados em dois turnos no Plenário, a proposta foi transformada na Emenda Constitucional 109, que garantiu o repasse de R$ 1,5 bilhão diretamente aos municípios, proporcionalmente à população.
Na cerimônia de promulgação da emenda, em 13 de julho, o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), lembrou que a ALMG e as prefeituras ficaram de fora das negociações do acordo, o que, segundo frisou o parlamentar, foi reparado pela emenda.
“Levar diretamente aos municípios esses recursos é renovar a democracia e as escolhas que foram feitas pelos eleitores. Será que valia a pena criar burocracia, montanhas de papéis, para que as prefeituras tentassem receber esses recursos? Perdeu quem apostou na desigualdade, na burocracia e que prefeitos e prefeitas poderiam fazer mau uso desse dinheiro”, apontou o presidente da Assembleia durante a promulgação.
O repasse direto de parte do montante às prefeituras consta do artigo 5º, e se refere a valores previstos para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem). O valor é de execução orçamentária e financeira obrigatória e deverá ser transferido aos municípios independentemente da sua adimplência, da prestação de contrapartida, da apresentação de quaisquer documentos ou da celebração de convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere entre o Estado e o município.
Para cada município beneficiário, a transferência deverá seguir um cronograma: 40% até 30 de agosto deste ano; 30% até 31 de janeiro de 2022 e os outros 30% até 1º de julho também de 2022.
Na cerimônia de promulgação da emenda, em 13 de julho, o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), lembrou que a ALMG e as prefeituras ficaram de fora das negociações do acordo, o que, segundo frisou o parlamentar, foi reparado pela emenda.
“Levar diretamente aos municípios esses recursos é renovar a democracia e as escolhas que foram feitas pelos eleitores. Será que valia a pena criar burocracia, montanhas de papéis, para que as prefeituras tentassem receber esses recursos? Perdeu quem apostou na desigualdade, na burocracia e que prefeitos e prefeitas poderiam fazer mau uso desse dinheiro”, apontou o presidente da Assembleia durante a promulgação.
O repasse direto de parte do montante às prefeituras consta do artigo 5º, e se refere a valores previstos para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem). O valor é de execução orçamentária e financeira obrigatória e deverá ser transferido aos municípios independentemente da sua adimplência, da prestação de contrapartida, da apresentação de quaisquer documentos ou da celebração de convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere entre o Estado e o município.
Para cada município beneficiário, a transferência deverá seguir um cronograma: 40% até 30 de agosto deste ano; 30% até 31 de janeiro de 2022 e os outros 30% até 1º de julho também de 2022.