Circullare protocola na Prefeitura solicitação de revisão tarifária ou o subsídio

Poços de Caldas, MG – No último dia 18 de março, a Circullare divulgou “Carta Aberta” a população, autoridades e agentes públicos do município, alertando para a possibilidade de colapso no Sistema de Transporte Coletivo de Poços de Caldas.
Nessa quinta-feira, 24, a empresa protocolou ofício na prefeitura solicitando ao Poder Executivo a revisão tarifária ou o subsídio que beneficiaria passageiros que utilizam o transporte público.
Segundo a empresa, a pandemia e as suas restrições afetaram substancialmente o número de passageiros pagantes transportados e que mesmo antes da Covid-19, o Sistema de Transporte Coletivo em Poços de Caldas já enfrentava substancial defasagem entre custos e receitas, em função do modelo de remuneração adotado onde o usuário pagante arca sozinho com os custos.
A empresa reivindica a revisão de 14,8% na tarifa no transporte público, que passaria dos atuais R$ 5,00 para R$ 5,74 ou então, a concessão de subsídio de R$ 0,74 por passageiro, o que manteria a tarifa no mesmo valor atual. Caso o valor do subsídio seja maior, haverá consequentemente redução no valor da tarifa.
Justificativas
Entre as justificativas apresentadas pela empresa no referido ofício, está a cláusula 11.1, item “d” do Contrato Emergencial em vigor, determinando que a contratada (Circullare) terá direito à revisão do valor da tarifa “sempre que ocorrências supervenientes, decorrentes de caso fortuito, força maior, fato de príncipe, fato de administração ou de interferências imprevistas que resultem, comprovadamente, em variações do custo da Contratada”. Ainda o mesmo Contrato Emergencial determina que “a concessionária terá direito a revisão da tarifa da concessão para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro” e a cláusula 7.3 prevê ainda que, “qualquer alteração nos encargos da Contratada poderá importar na revisão do valor da tarifa”.
A Circullare cita ainda que os aumentos nos preços dos insumos e principalmente, a alta absurda de 95,7% no valor do óleo diesel nos últimos 12 meses elevou os custos operacionais da empresa e não foram repassados para a tarifa, o que somente por isso já seria necessária a revisão tarifária, pois o óleo diesel é o segundo item que mais pesa no custo do transporte coletivo, em média, 30,2%, perdendo apenas para a mão de obra, 48% em média. Nos primeiros meses de 2022 ocorreram dois aumentos: 8,1% em janeiro e outro de 24,9% ocorrido no último dia 10 de março totalizando 33% de elevação no custo do óleo diesel, o que, segundo a Associação Nacional das Empresas de Transportes Públicos (NTU), somente esses aumentos em 2022 elevaram os custos do transporte público por ônibus em 10,6%, prejudicando ainda mais o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema.
Além disso, 25% dos 40.000 passageiros transportados em média em dia útil normal, de segunda a sexta feira, ou seja, 10.000 usuários recebem o benefício da gratuidade e descontos, sem fonte de custeio e tais benefícios acabam por aumentar a tarifa técnica em mais de 25%, prejudicando os trabalhadores e as pessoas mais humildes, exatamente as que mais necessitam do transporte coletivo.
A empresa enfatiza que o salário-mínimo foi reajustado em janeiro/2022 em 10,18% e o INPC acumulado em fevereiro /2022 para 1º de março em 10,8%, além do reajuste de cerca de 10% nos salários e no ticket alimentação dos colaboradores da empresa, após difícil negociação com o Sindicato representativo da classe dos trabalhadores em transporte do município.
Em recente negociação com o Poder Público, a empresa buscou contribuir com o município abdicando da depreciação da frota, instalações e equipamentos, almoxarifado e a remuneração do capital investido em frota, concordando na tarifa de R$ 4,50 para pagamento por bilhete eletrônico e R$ 4,75 para pagamento em dinheiro mais subsídio de R$ 300 mil a R$ 400 mil por mês, podendo variar conforme demanda de passageiros e quilometragem percorrida. Porém, como o subsídio não foi aprovado pela Câmara Municipal e, conforme a Cláusula Quarta- Da Forma de remuneração – item 4.3 do Contrato Emergencial n 558/SMAGP/2021, a tarifa chegou aos atuais R$ 5,00.
No mesmo ofício protocolado, a Circullare registra que Lei Federal de Mobilidade Urbana (12.587/12), especial em relação à lei geral de concessões, não exige a edição de lei municipal para instituição de socorro emergencial e que ela própria é o veículo autorizador, diante dos números que comprovem o déficit tarifário, bastando que haja rubrica orçamentária ou que o poder concedente faça remanejamento de rubrica orçamentária para a concessão de socorro.

 

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