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Minas Gerais poderá ter 78 concorrentes ao cargo de deputado estadual

Data da Publicação:

31/03/2022

Belo Horizonte, MG – Já está disponível, no site do TRE, o Guia do Candidato para as Eleições 2022. O material, destinado aos futuros candidatos e demais interessados nos assuntos que envolvem o processo eleitoral, é uma coletânea das principais disposições legais e prazos que devem ser observados por quem pretenda se candidatar a cargo eletivo nas eleições gerais.
O Guia traz novidades da legislação para as eleições deste ano, como o número de candidatos que um partido ou federação poderá lançar. Para os cargos de deputado federal e estadual podem ser lançados 100% do número de vagas + 1. No caso de Minas Gerais, poderão ser lançados 54 concorrentes ao cargo de deputado federal e 78 ao cargo de deputado estadual.
Outra novidade é justamente a possibilidade de os partidos políticos se unirem para formar uma federação, de modo a concorrerem ao pleito. Essa união terá uma duração mínima de quatro anos e valerá para as eleições majoritárias e proporcionais.

Requisitos de candidatura
Para disputar qualquer cargo, os candidatos devem atender alguns requisitos. Entre eles, o domicílio eleitoral e a filiação partidária registrados até dia 2 de abril.
Domicílio eleitoral – O candidato deverá ter sua inscrição eleitoral na circunscrição pela qual pretenda concorrer. Candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente da República podem estar inscritos como eleitor em qualquer município do país. Candidatos aos cargos de governador, vice-governador, senador e suplentes, deputados federais e estaduais devem ter o título eleitoral em qualquer município do estado pelo qual pretendam concorrer.
Filiação partidária – O candidato deve estar regularmente filiado ao partido pelo qual pretenda concorrer seis meses antes das eleições. Caso o estatuto partidário estabeleça prazo de filiação superior a seis meses, esse prazo deve ser atendido pelo candidato. A legislação prevê exceções a essa regra, como, por exemplo, os militares da ativa, que, por vedação constitucional, não podem ser filiados a partidos políticos. Mas o militar da ativa deve ser escolhido em convenção do partido pelo qual concorrerá para poder registrar o pedido de candidatura.

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