Caso Pavesi: Justiça concede habeas corpus a médico condenado
Belo Horizonte, MG – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar de habeas corpus ao nefrologista Álvaro Ianhez, de 76 anos, condenado no último dia 19 por homicídio duplamente qualificado pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, ocorrida no ano de 2000, em Poços de Caldas. O médico foi condenado a 21 anos e oito meses em regime fechado e teve a prisão decretada na ocasião da sentença, mas não chegou a se apresentar à justiça.
A defesa do médico entrou com uma liminar que foi negada pelo TJMG mas, sexta-feira (29), o ministro Rogério Schietti Cruz concedeu o habeas corpus por entender que a pena só pode ser executada depois que forem esgotadas todas as possibilidades de recursos.
O caso
De acordo com a denúncia, Ianhez foi um dos médicos que, por meio de ações e omissões voluntárias, causou a morte do menino, na época de 10 anos de idade. A criança, em abril de 2000, foi atendida no hospital Pedro Sanches após sofrer traumatismo craniano em função de uma queda. Ainda segundo o MP, os médicos atuaram para precipitar a morte da vítima, pois pretendiam utilizar os órgãos em outros pacientes deles. O menino faleceu dia 21 de abril, quando os médicos acusados atestaram sua morte encefálica. De acordo com o MP, essa foi uma das diversas irregularidades ocorridas no atendimento ao garoto, pois como interessados no transplante de órgãos, havia vedação legal para que eles atuassem na constatação da morte do paciente.
O processo foi desaforado para o Primeiro Tribunal do Júri Belo Horizonte e outros dois médicos já foram condenados, em janeiro de 2021, a penas de 25 anos de prisão, mas conseguiram habeas corpus no STJ para aguardar a fase de recurso em liberdade. Outro médico, julgado na mesma data, foi absolvido.
Na ocasião daquele julgamento, Álvaro Ianhez destituiu sua equipe de defensores, o que ensejou o desmembramento do processo e o adiamento da sessão de julgamento em relação a ele.
O júri ocorrido semana passada, dias 18 e 19, se deu de forma parcialmente virtual, uma vez que todos os depoimentos foram tomados por videoconferência. O pai da vítima foi ouvido de Milão, na Itália, e outras testemunhas eram das cidades de Poços de Caldas, Cruzília, Campinas e Porto Alegre. Já o réu foi ouvido da cidade de São Paulo.
Os jurados do Primeiro Tribunal do Júri de Belo Horizonte acataram a tese dos promotores de que o médico cometeu homicídio qualificado, por motivo torpe e ainda com o agravante de ser a vítima menor de 14 anos.