ALEGAL

A obrigatoriedade de publicação de atos oficiais em jornais

Data da Publicação:

10/05/2022

Belo Horizonte, MG – A Associação das Agências e Corretores em Publicidade Legal no Estado de Minas Gerais – ALEGAL, é uma entidade de classe e sem fins lucrativos, que congrega agências de Minas Gerais e tem por objetivo principal a união dos órgãos públicos, das agências e corretores especializados em diagramação e publicação de atos e matérias oficiais em veículos de comunicação, favorecendo a plena aplicação do princípio da publicidade/transparência, consagrado no art. 37 da Constituição Federal.

A Associação divulgou um comunicado que reforça necessária e obrigatória veiculação de avisos de licitações e extratos de contrato em jornal de grande circulação a nível Estadual e, também, em jornais de circulação local ou na região em que está sediada o órgão licitante, nos termos do art. 21, III, da Lei n. 8.666/93, bem como da Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021).

O tema é de fácil entendimento, Está previsto em todas as legislações que versam sobre licitações (em vigor). Lembrando que, também se exige que os atos relacionados aos procedimentos de compra com dinheiro público sejam veiculados em diários oficiais, a depender da origem da verba.

Em mensagem recente, o Congresso Nacional foi claro em declarar o dever de prevalecer o pleno atendimento ao princípio da publicidade, fazendo com que os atos da administração sejam efetivamente acessíveis a todos os cidadãos, sem quaisquer tipos de restrições. A transparência dos procedimentos de compra com dinheiro público é uma unanimidade. Uma boa gestão de recursos públicos passa pela ampla divulgação, a partir da publicidade em jornais. Por tal razão é necessária e obrigatória, por lei, a ampla veiculação de avisos de licitações e extratos de contrato em diários oficiais, jornal de grande circulação no Estado e, também, em jornais que são editados no local ou na região geográfica em que está sediado o órgão público que promoverá a licitação.

 

PUBLICAR EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NÃO DISPENSA A PUBLICIDADE EM JORNAIS

 

As manifestações do Tribunal de Contas da União corroboram os argumentos que fez clara distinção entre jornal de grande circulação no Estado e Diário Oficial do Município, mantendo firme o entendimento de que, MESMO APÓS PUBLICAR EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SE FAZ NECESSÁRIA E OBRIGATÓRIA A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.

Ao tratar do assunto, a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 21, estabeleceu que os avisos de licitação deverão ser publicados no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado e  em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município.

Registre-se que a publicação em jornal de circulação no Município, caso do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, NÃO EXIME O GESTOR DE PROCEDER À PUBLICAÇÃO TAMBÉM EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO, COMO EXPLICITAMENTE PREVISTO NA LEI. (ACÓRDÃO Nº 9236/2011 –1ª Câmara, Processo nº TC 010.133/2010-0, Relator: Ministro José Múcio Monteiro)

 

Por tais razões é possível concluir pela obrigação DE TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em publicar as matérias legais e atos oficiais que envolvem os processos licitatórios em jornais de grande circulação no Estado e, também, em jornal de circulação no local/regional em que está sediado o órgão licitante. O órgão licitante não tem a faculdade de escolher entre um OU outro tipo de veículo, DEVE publicar em diários oficiais e, também, em jornais de grande circulação (no âmbito do Estado e do Município).

 

Fonte: Associação das Agências e Corretores em Publicidade Legal no Estado de Minas Gerais – ALEGAL MG

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