Os recursos para a Educação Básica
Durante a greve dos professores de Minas Gerais voltou-se a falar sobre a Educação e os recursos destinados a ela em razão do pagamento do piso nacional do magistério. Foram apontadas as principais maneiras de desviar o dinheiro da Educação. Didaticamente, vejamos as irregularidades mais comuns e frequentes:
01 – O Conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb não é criado ou até composto inadequadamente, atendendo às necessidades do governante. Nele estão aquelas pessoas que se submetem, não têm opinião e não querem “complicação”. Geralmente, a composição é feita contando-se com funcionários ligados diretamente à administração estadual e ou municipal.
02 – O Conselho não funciona, pois não é deliberativo. Trata-se de um conselho consultivo. Está formado para dizer sim.
03 – As prefeituras não submetem as contas mensais ao controle da sociedade. Mostram as contas ao Conselho que… (leia o item 1 novamente, por favor).
04 – Os municípios não programam o plano de carreira dos profissionais da Educação Básica.
05 – Há municípios que atrasam o pagamento dos professores e outros trabalhadores da educação.
06 – A administração não investe o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos repasses do Fundeb para pagar o salário dos professores. E é permitido que se use 100%.
07 – Os governos municipais não usam a conta bancária única e específica do e para o Fundeb.
08 – As prefeituras pagam, com o dinheiro do Fundeb, o salário de funcionários que não atuam na área da Educação.
09 – Aplicam os recursos em ações que não são caracterizadas como manutenção e desenvolvimento da Educação Básica: custeio de serviços de vigilância, uniforme escolar, pavimentação das ruas de acesso à escola, professores que atuem na função de bibliotecários, construção de quadras esportivas em praças públicas, e até construção de escolas.
10 – As verbas destinadas para a educação não são usadas integralmente. Com isso no final do ano sobra dinheiro e o salário do professor continua minguado.
11 – Os recursos disponíveis na conta do Fundeb ficam sem aplicação financeira por mais de quinze dias.
12 – As prefeituras não destinam a parcela de 20% (vinte) por cento das receitas da dívida ativa tributária relativa ao imposto previsto na composição do Fundeb.
13 – Da verba do Fundeb 60% (no mínimo) deve ser direcionada para pagamento dos profissionais do magistério da educação básica pública.
14 – Os 40% restantes devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.
Segundo consta, para que toda a sociedade tome conhecimento, o Fundeb é um dos mecanismos mais importante, criados pelo Governo Federal, para o financiamento público da educação no país. Há muito dinheiro para se investir na educação e se obter resultados objetivando não deixar nenhum aluno sem escola e nenhuma criança sem creche.
Para tanto, é preciso que a sociedade reaja a essa irresponsabilidade. Tais governantes e seus auxiliares deveriam ser denunciados no Juizado da Infância e Adolescência.
Hugo Pontes
Professor, poeta e jornalista