Transparência nas contratações com dinheiro público

Bruno Camargo da Silva*

O que dizer do gestor público que não é transparente com as contas públicas?

Citando as normas que regem os processos licitatórios como exemplo, é salutar lembrar que o gestor público deve fazer publicar os avisos que noticiam as aberturas de processos para realização das compras públicas. Diz a máxima popular: “Propaganda é a alma do negócio”. Essa lógica também se aplica às contratações públicas, na medida em que a licitação amplamente divulgada atrai um número maior de concorrentes, e, por lógica, os preços caem.

Outra importante divulgação é o resultado dos certames, que informa a toda a população os dados dos vencedores, os preços dos contratos e suas respectivas vigências. Inclusive, foi por meio da publicação de extrato de contrato em jornal que foi dada ampla divulgação dos custos dos shows de cantores sertanejos muito recentemente.

Sabemos que o agente público que não divulga os atos relacionados aos procedimentos de compra com dinheiro do povo está sujeito a uma série de sanções que vão desde a nulidade até ato de improbidade, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa diz que a negativa de publicidade dos atos oficiais é censurável e merece reprimenda (art. 11, IV, da Lei nº 8.429/92).

E nem se diga que a publicidade em portais de transparência, portais de associações municipais ou pátio da sede do órgão é suficiente. As normas que cuidam do tema dizem que a publicidade dos atos oficiais deve ser efetivada em diários oficiais, jornais de grande circulação no Estado e, também, em jornal de circulação local ou regional. A lei não traz exceções à regra.

Por isso, as sanções por negar a publicidade são “pesadas”.

Mas e aquele órgão que realiza adequadamente as publicações, noticiando amplamente como é gasto o dinheiro público?

Ele cumpre sua obrigação, por óbvio, uma vez que a atividade dos gestores públicos deve ocorrer totalmente dentro dos limites da lei.

Ainda assim, a título de reconhecimento, diversas entidades associativas se uniram e resolveram criar um “Selo de Transparência”. Isso mesmo, serão premiados os órgãos do poder público, prefeitos e membros de equipes de licitações que seguem à risca os comandos legais sobre o tema.

Uma comissão julgadora, que será composta por advogados, administradores e contadores públicos, irá analisar o histórico de publicações legais realizadas pelo órgão ao longo de um ano e definirá se a gestão foi plenamente transparente no uso de dinheiro público.

Os eleitos a receber o Selo de Transparência serão convocados a participar presencialmente da solenidade de premiação, em evento que contará com a participação de renomados palestrantes que abordarão temas relativos às diversas áreas da administração pública. As entidades envolvidas na premiação vão divulgar a data do congresso a nível nacional, que acontecerá até meados de 2023.

O Selo de Transparência será mais uma ferramenta para o cidadão se certificar do correto uso do dinheiro público, e o ajudará a escolher um candidato transparente nas eleições seguintes.

 

* Sobre o autor: Advogado titular na Camargo Silva Consultoria, jornalista e professor de Direito Processual. Especializado em licitações e patrono da Associação das Agências e Corretores Especializados em Publicidade Legal (Alegal) do Estado de Minas Gerais

 

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