“Lei de regularização onerosa” é discutida em audiência pública
Poços de Caldas, MG – Alguns imóveis e mesmo empreendimentos comerciais estão em desacordo com a lei de uso e ocupação em vigor do município, cujos proprietários ou usuários por motivos diversos não observam os procedimentos necessários para manterem esses imóveis, ou mesmo suas atividades comerciais, em condições de regularidade, podendo citar entre esses motivos, a dificuldade de adequá-los à legislação.
Tratando-se de situações que acarretam inevitavelmente transtornos para os usuários ou proprietários dos imóveis e considerando que muitas dessas irregularidades estão consolidadas, a administração propôs um projeto de lei que permita buscar-se a regularização das inconformidades, mediante pagamento de multas, com o título de “lei de regularização onerosa”.
Assim, esse projeto de lei foi colocado em discussão, que tem como objetivo a criação de mecanismos para regularização de imóveis já consolidados, bem como de atividades econômicas eventualmente em desacordo com a legislação atual.
Na prática, esta iniciativa da municipalidade busca valorizar os imóveis e atividades de muitos cidadãos, uma vez que vai permitir que propriedades e atividades econômicas no âmbito do Município, tenham a oportunidade de inserir-se no rol de “imóveis ou atividades econômicas regulares”.
Elina Jurema Costa, diretora do Desenvolvimento Urbano, apresentou o projeto de lei, ressaltando que a iniciativa de se ampliar essa discussão, visa antes de mais nada, esclarecer sobre os ritos necessários para se obter a regularização, de uso ou de ocupação, sem, no entanto, infringir o direito de manifestação não só do público-alvo, como também da população eventualmente envolvida direta ou indiretamente no processo.
Após a exposição foi aberto o debate e esclarecimento de dúvidas, tendo o secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Antônio Carlos Alvisi e a secretária-adjunta Cibele Melo Benjamin respondido durante a audiência, todos os questionamentos.
O projeto de lei será levado para debate e manifestação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial (Comdurt) e posteriormente enviado à Câmara Municipal, visando aos procedimentos legislativos para manifestação.