Lei autoriza estabelecimentos a doarem excedente de alimentos
Poços de Caldas, MG – O combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos e refeições prontas para consumo faz parte da lei 9.641, sancionada e divulgada nesta segunda-feira (24). Os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluindo produtos industrializados, minimamente processados, in natura e refeições prontas ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano. O disposto abrange estabelecimentos que fornecem às empresas, hospitais, supermercados e cooperativas, entre outros, alimentos e refeições prontas para o consumo de trabalhadores, empregados, colaboradores, parceiros, pacientes e clientes em geral. Consideram-se próprios para o consumo humano os alimentos e refeições prontos que atendam aos seguintes critérios, além de outros definidos em regulamento: estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação indicadas pelo fabricante, quando aplicável; tenham danos na embalagem que não comprometam a integridade e segurança sanitária do alimento; tenham dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, embora mantidas as propriedades nutricionais e a segurança sanitária. A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social, certificadas na forma da lei ou por entidades religiosas. A doação será realizada de forma gratuita, sem a incidência de qualquer encargo que a torne onerosa. Os beneficiários da doação autorizados por esta Lei serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Os bancos de alimentos, as instituições receptoras e os estabelecimentos que realizam doações diretamente aos beneficiários deverão contar com profissional legalmente habilitado que assegure a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos entregues.