Sindicomércio: “Dia de eleição não é considerado feriado”

Poços de Caldas, MG – O Sindicato do Comércio de Bens e Serviços (Sindicomércio) emitiu nota informando aos seus representados que o segundo turno das eleições, a ser realizado neste próximo domingo (30), não é considerado feriado.
A Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG) diz que é importante destacar que as empresas devem orientar corretamente os seus empregados, lembrando que, após a Emenda Constitucional 16/97, a redação dos artigos 28, 29 e 77 da CR/88 sofreu alteração, determinando que as eleições sempre acontecerão aos domingos. Por isso, não é mais aplicável o disposto no artigo 380 do Código Eleitoral, que determinava que seria feriado nacional o dia que se realizassem as eleições.
Além disto, é importante destacar que a Lei Federal nº 10.607/02, que dispõe sobre os feriados civis, não reconheceu como sendo feriado nacional o dia de eleição, e que o Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou neste mesmo sentido.

Direito
“Alertamos que o exercício do voto é um direito do cidadão. As empresas que optarem por manter o funcionamento, devem conceder tempo suficiente para que os funcionários possam exercer este direito”, ainda lembra a nota do Sindicomércio.
Além disso, as empresas devem verificar a legislação municipal e as convenções coletivas de trabalho, que podem dispor sobre outras condições para abertura do comércio aos domingos.
Caso o empregado seja voluntário ou convocado para trabalhar nas eleições, deverá ser dispensado do serviço, sem prejuízo da remuneração, e terá direito a duas folgas para cada dia de serviço prestado, bem como ao dia de treinamento. Para isso, o empregado deve apresentar atestado expedido pela Justiça Eleitoral, sendo recomendável que as datas das folgas compensatórias sejam programadas em comum acordo.

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