Portaria define novas regras para o comércio de mel em Minas
Belo Horizonte, MG – O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), definiu, por meio da Portaria nº 2205/2023, novas regras para a extração de mel pelo produtor rural e recebimento pela unidade apícola.
Agora, é possível extrair a matéria-prima dentro da propriedade e entregar ao estabelecimento industrial (unidade apícola). É permitido o trânsito desde que o mel seja manipulado e acondicionado em condições higiênico-sanitárias.
Para que o produtor rural possa extrair a própria matéria-prima, deverá estar cadastrado junto ao IMA e ser vinculado ao estabelecimento beneficiador.
Benefícios
Mariana Telles, fiscal do IMA, avalia as novas regras. “Dessa forma, as melgueiras não saem da propriedade e o estabelecimento não precisa realizar a etapa de extração do mel, favorecendo qualidade do produto e segurança para o consumidor. A unidade apícola registrada no IMA deverá ter estrutura adequada para o processamento, bem como dispor de todos os programas de autocontrole definidos em legislação”, explica.
A fiscal do IMA acrescenta que a estrutura da unidade apícola deverá contemplar área ou dependência para limpeza externa dos recipientes de mel antes de serem encaminhados para o interior da unidade apícola, com fluxo operacional adequado e área ou dependência para lavagem dos vasilhames utilizados no processamento.
“Ainda deverão executar as etapas de filtração e decantação do mel para torná-lo adequado ao consumo direto. Dentre os requisitos de autocontrole estão os procedimentos sanitários operacionais, formulação de produtos, combate à fraude e rastreabilidade”, detalha Telles. Atualmente, há 21 unidades apícolas registradas no estado.