“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal
A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.
ASSUNTO: CPF
1 – TODO CIDADÃO É OBRIGADO A TER CADASTRO NO CPF?
- Não. A obrigatoriedade se aplica às pessoas físicas elencadas nos incisos de I a VI do artigo 3º, da IN nº 1.548/2015.
- As pessoas físicas não obrigadas a se inscrever no CPF também podem solicitar a sua inscrição.
2 – COMO E ONDE PODEMOS OBTER O CPF?
- A Receita Federal disponibiliza as seguintes formas para obter o CPF
LOCAL | CUSTO |
Cartórios de registro civil conveniados à Receita Federal do Brasil | R$ 7,00. |
Entidades conveniadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios; | R$ 7,00. (valor máximo a ser cobrado do solicitante) |
Entidades públicas conveniadas | Sem custo |
Internet (para os que possuem Título de eleitor) | Sem custo |
Representações diplomáticas brasileiras no exterior; | Sem custo |
MRE; | Sem custo |
Diretamente na Receita Federal do Brasil. | Sem custo |
* Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, por solicitação de Conselho Tutelar (para menores em situação de risco), ou por solicitação de órgãos públicos, entidades de assistência social e entidades de saúde pública ou privada em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).
3 – CRIANÇAS PODEM SE INSCREVER NO CPF?
- De qualquer idade, inclusive recém-nascidos.
4 – HÁ POSSIBILIDADE DE FAZER A INSCRIÇÃO MAIS DE UMA VEZ VISANDO OBTER MAIS DE UM NÚMERO DE CPF OU TROCAR O NÚMERO ANTIGO?
- Não. A inscrição só pode ser feita uma vez e não é permitido trocar o número do CPF.
5 – COMO SABER A SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF?
- Por meio do sítio da Receita Federal na Internet, no link:
/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
CANAIS DE ATENDIMENTO:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chatfonte
Fonte: Receita Federal