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Governo de Minas reduz em 26% o imposto sobre gás de cozinha no estado

Data da Publicação:

02/05/2023

Belo Horizonte, MG – Entrou em vigor no dia 1º de maio a nova forma de tributação do gás de cozinha, em todo o Brasil. O valor do imposto cobrado sobre o produto passou a ser único, de R$ 1,2571 por quilo, válido em todos os estados e no Distrito Federal. Em Minas Gerais, isso significou uma redução de 26% em relação ao valor do ICMS cobrado em abril, que foi de R$ 1,7051.

“Esta é mais uma conquista para os mineiros, que poderão sentir a diferença, no bolso, já nas próximas semanas com a redução do preço do botijão de gás”, afirma o governador Romeu Zema. Ele destaca, também, o trabalho de articulação das equipes desta gestão para o alcance de resultados como esse. “É fruto do trabalho integrado, com foco em sempre melhorar a vida das pessoas no dia-a-dia”, completa.

Para se chegar a esse valor do imposto, que deve refletir diretamente no preço pago pelo consumidor, Minas Gerais teve atuação decisiva no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda de todas as unidades da federação.

As discussões foram capitaneadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), representada pelo seu secretário adjunto, Luiz Claudio Gomes, que se empenhou para a construção e aprovação do Convênio 199/2022.

Tal convênio trata da aplicação do regime monofásico de tributação para diesel, biocombustível B100 e gás de cozinha – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN).

Minas Gerais também liderou o estudo destinado a definir qual seria a alíquota ad rem (cobrada sobre um valor único) aplicável ao gás de cozinha.

Foi feito um trabalho de verificação da carga tributária em cada estado, tendo sido encontrado um valor que atendesse, na média, a todas as unidades da federação, de forma que não ofendesse a Lei Complementar 194/2022, que definiu o GLP e o GLGN como mercadorias essenciais. Pelo critério da essencialidade, esses produtos não poderiam sofrer carga tributária superior à alíquota padrão do ICMS cobrado pelos estados.

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