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Câmara Municipal emite advertência pública escrita ao Vereador Diney Lenon

Data da Publicação:

12/05/2023

Poços de Caldas, MG – A Câmara Municipal de Poços de Caldas tomou uma decisão importante em relação ao Vereador Diney Lenon de Paulo. Por meio do Decreto Legislativo promulgado pelo Vereador Douglas Eduardo de Souza, presidente da casa, foi aplicada a sanção de advertência pública escrita ao Vereador Diney Lenon de Paulo. A medida é respaldada pelo artigo 2º, inciso II da Resolução nº 587, datada de 17 de abril de 1996.
Essa decisão foi tomada após a análise do Parecer nº 1/2023 emitido pelo Corregedor da Câmara Municipal de Poços de Caldas, em resposta à Representação da Corregedoria nº 1/2023. O Vereador Diney Lenon de Paulo foi considerado culpado pela prática de infrações previstas no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, e inciso V, alínea “d” do Código de Ética e Decoro Parlamentar dos Vereadores da Câmara Municipal de Poços de Caldas, conforme estabelecido na Resolução nº 587, de 17 de abril de 1996.
O Decreto Legislativo, que entra em vigor imediatamente após a sua publicação, tem como base os fundamentos apresentados no Parecer nº 1/2023 emitido pelo Corregedor da Câmara Municipal de Poços de Caldas, contido na Representação da Corregedoria nº 1/2023.
Essa advertência pública escrita serve como um alerta ao Vereador Diney Lenon de Paulo, visando garantir que ele respeite as normas e princípios éticos que regem o exercício do mandato parlamentar na Câmara Municipal de Poços de Caldas. A Câmara busca preservar a ética e o decoro parlamentar, assegurando o bom funcionamento e a integridade das atividades legislativas.
O Vereador Douglas Eduardo de Souza, na qualidade de presidente da Câmara Municipal, assumiu a responsabilidade de promulgar o Decreto Legislativo em 10 de maio de 2023. Essa ação reforça o compromisso da instituição em zelar pelo cumprimento das normas e pela conduta adequada dos vereadores em benefício da comunidade poços-caldense.

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