STJ extingue punibilidade contra ex-prefeito em caso sobre improbidade administrativa

Poços de Caldas, MG – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Humberto Martins, acatou na quarta-feira, 24, o recurso interposto pelo ex-prefeito de Poços de Caldas, Eloisio do Carmo Lourenço (PSB), e pelo ex-secretário de Planejamento, Aldo Foltz Hanser, sobre a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por ato de improbidade administrativa a respeito de uma adesão a pregão realizado por outro município para a contratação da empresa Projeta Consultoria e Serviços Ltda. para a execução de serviços de arquitetura, engenharia e gerenciamento de obras para o município de Poços de Caldas.

A TRAMITAÇÃO
Em primeira instância, após apelação de Eloisio e Aldo, a decisão judicial considerou que os gestores, ainda que não “tenham participado diretamente da decisão de adesão, assumiram os riscos da operação e devem responder pelos atos praticados”. A decisão considerou ainda que mesmo a ausência de dano ao erário ou prejuízo material ao patrimônio público “não afasta a configuração dos atos de improbidade”. A sentença inicial foi mantida, mesmo após a concessão de liminar que suspendeu os efeitos do contrato e a ausência de pagamento dos serviços que seriam contratados. Em segunda instância, a apelação também foi negada, ao se considerar que “houve evidente lesão de preceitos legais e constitucionais”.

A DECISÃO
O ministro Humberto Martins considerou em sua análise do caso que a lei nº 8.429/1992, antes da reforma legislativa ocorrida em 2021, estabelecia que a culpa era considerada elemento configurador de atos de improbidade administrativa causadores de prejuízo ao erário público, não sendo exigível, portanto, a presença de dolo. “Na redação anterior era possível a hipótese legal de improbidade administrativa tão somente se houvesse a conclusão fática de violação de princípio, independente de caracterização de algum ato específico previsto em rol legal”, aponta. Mas com a lei nº 14.320/2021, que realizou profundas modificações na lei de improbidade administrativa, “alterou-se de forma robusta o desenho subjetivo dos atos de improbidade administrativa com a impossibilidade de responsabilização objetiva por ato de improbidade administrativa, passando a ser exigida a caracterização do dolo para sua tipificação”. Diante disto, para o ministro, não mais há a hipótese legal de condenação em ato considerado improbo tão somente com a consideração de violação principiológica. “Tal disposição legal foi revogada e não há mais possibilidade de condenação sem que esteja caracterizada alguma hipótese prevista expressamente no rol taxativo recém-criado legalmente, isto é, não há mais a possibilidade legal de condenação com base tão somente em violação de princípio, que foi exatamente a hipótese dos autos”, considera. Por fim, o ministro julgou extinta a punibilidade de Eloisio e Aldo pela condenação por ato de improbidade administrativa, “em decorrência da atipicidade da conduta”.

O QUE DIZEM OS RECORRENTES
Para o ex-prefeito, a decisão do magistrado faz reparação a uma injustiça que vinha se arrastando há anos. “Na época, nós tínhamos uma boa relação política com os governos estadual e federal para buscar recursos para o município, no entanto, tínhamos muita dificuldade na elaboração de projetos de engenharia. Então, decidimos fazer uma adesão a uma ata de registro de preços e sempre que fosse preciso, teríamos agilidade na execução dos projetos. Algumas denúncias foram feitas e a discussão da forma de contratação foi parar na Justiça. Desde o início, eu sempre disse que era uma discussão de princípios administrativos e que a própria sentença inicial já deixava claro que não havia prejuízo financeiro ao município e nem proveito financeiro pessoal de ninguém. Essa foi a nossa linha de defesa e neste momento temos uma vitória na Justiça que reconhece e comprova o que sempre dissemos”, afirma Eloísio. Para o ex-secretário, a decisão do STJ também acabou confirmando o que era alegado desde o início. “Foi com muita tranquilidade que recebi essa decisão do STJ que apenas veio confirmar a forma como sempre pautei minha vida profissional: com seriedade e honestidade de propósitos em tudo o que sempre fiz. Não esperava nada diferente na decisão da Justiça sobre os nossos atos durante a administração comandada pelo prefeito Eloísio”, completa Aldo.

JAV หนัง โป๊ Video Sesso XXX Films sexe mp4 videos porno de maduras follandotetonas porno xxx movel videos de mujeres cojiendo folla con su padre