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MP de Contas investiga suspeita de cartel e fraude em contrato de transporte público em Poços

Data da Publicação:

01/08/2023

PAULO VITOR DE CAMPOS

pvcampos@gmail.com

 Poços de Caldas, MG – O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais está investigando uma denúncia de suspeita de formação de cartel e fraude no processo de contratação da empresa responsável pelo transporte público em Poços de Caldas. O procurador Glaydson Santo Soprani Massaria assinou uma representação e notificou a Câmara de Vereadores para criar uma comissão de trabalho visando a interrupção do contrato de concessão do transporte público.

As investigações, que fazem parte de um amplo trabalho do Ministério Público de Contas sobre o chamado “cartel das empresas de ônibus” em Minas Gerais, vêm ocorrendo em diversas cidades do estado. Ao analisar a documentação relacionada ao edital de concorrência pública, aberto pela prefeitura em 2019 para a contratação da empresa, foram identificados indícios de fraude praticada por um cartel.

Segundo o procurador, várias pessoas físicas e jurídicas apresentaram questionamentos ao processo de licitação, o que resultou na republicação do edital por duas vezes, sempre com alterações que beneficiaram a futura contratada, a empresa Auto Ômnibus Floramar. Essas reivindicações foram atendidas, fazendo com que os demais concorrentes deixassem de participar da licitação, tornando a Auto Ômnibus Floramar a única participante, pertencente ao mesmo grupo da antiga concessionária, a Auto Ônibus Circullare.

De acordo com as investigações, os pedidos de esclarecimentos, impugnações, denúncias, representações e mandados de segurança acabaram favorecendo a futura vencedora, criando uma falsa aparência de disputa acirrada no processo de licitação.

Além disso, representantes do CEFET, contratados para auxiliar no processo, foram identificados como agentes operadores do cartel infiltrados na instituição, facilitando a fraude na concorrência pública, a fim de atender aos interesses dos empresários de ônibus.

Diante das irregularidades apuradas, o procurador destaca que a atual concessionária Auto Ômnibus Floramar teria fraudado o caráter competitivo da concorrência pública, buscando vencer o certame por meio de ajustes ilegais.

Por consequência, o Ministério Público de Contas requer que a Câmara promova a sustação do contrato, considerado nulo. Para evitar prejuízos aos moradores, que dependem do transporte público como serviço essencial, o procurador solicita que seja estabelecido um prazo de 2 anos para a efetiva interrupção do contrato, durante o qual a prefeitura deverá realizar um novo processo de concessão do transporte público.

 

O presidente da Câmara de Vereadores, Douglas Souza conversou com o Mantiqueira e destacou que na próxima sexta-feira vai até Belo Horizonte. “Diante das recentes informações trazidas pelo assessor do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, ontem, a situação é realmente preocupante, não apenas para Poços de Caldas, mas para todo o estado. De acordo com as alegações e investigações, relacionadas à CPI do transporte de Belo Horizonte, essa questão do cartel do transporte público parece ter alcançado outras cidades, incluindo Governador Valadares e Divinópolis, e isso nos preocupa profundamente. Recebemos diversos documentos relacionados ao caso, e a Câmara Municipal está analisando-os com seriedade. Nossa preocupação principal é esclarecer a situação para a população e, ao mesmo tempo, garantir que nossos munícipes não sejam prejudicados pela falta de transporte público. É uma situação delicada, e entendemos a gravidade do que está em jogo. Nossa assessoria jurídica está empenhada em analisar minuciosamente todos os documentos recebidos. A Dra. Márcia já está ciente de toda a questão e começará a investigação imediatamente. Além disso, estamos oficializando a prefeitura para que tome as medidas necessárias em relação ao contrato de concessão do transporte público. É essencial que ações adequadas sejam tomadas para resolver essa situação de maneira responsável e justa para todos os envolvidos. Entendemos a importância desse serviço essencial para a população e estamos trabalhando com serenidade para encontrar as melhores soluções diante das evidências apresentadas. Nossa prioridade é garantir a transparência das ações e a preservação dos interesses dos cidadãos de Poços de Caldas. A Câmara Municipal está comprometida em conduzir esse processo com responsabilidade e agir de forma decisiva para proteger os direitos de nossa comunidade”, disse o vereador.

“Uma das ações que estamos tomando é notificar a empresa responsável pelo fiscal do contrato, que é o nosso executivo. Além disso, estarei indo emergencialmente para Belo Horizonte na sexta-feira para me reunir com o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo, que está conduzindo esse processo na capital. Buscaremos entender quais medidas estão sendo tomadas pela Câmara Municipal de Belo Horizonte e como podemos retomar nossas próprias ações aqui em Poços de Caldas. É verdade que se trata de um processo complexo e que já perdura há anos. Agora que chegamos a conclusões finais, ainda é possível que novos desdobramentos surjam das investigações em curso. Portanto, é fundamental que tenhamos cautela ao tomar decisões, mesmo considerando a necessidade de agir com agilidade. Analisar minuciosamente todos os documentos é essencial para garantir que nossas escolhas sejam as mais adequadas e responsáveis. Já notificamos o executivo sobre a situação, e é importante lembrar que enquanto poder legislativo, nossa responsabilidade é oficializar as ações e buscar soluções rápidas para esse problema. Estamos empenhados em analisar todas as mil páginas de documentos com máxima celeridade, e acredito que em aproximadamente quinze dias, teremos um respaldo mais claro para o município de Poços de Caldas”, falou Dofu.

Respostas

A empresa Auto Ômnibus Floramar, por meio de sua assessoria jurídica, afirmou que está tomando as providências cabíveis e acompanhará o processo junto à assessoria jurídica da prefeitura antes de emitir posicionamento sobre a recomendação do Tribunal de Contas do Estado.

 

Prefeitura

A prefeitura enviou para o Mantiqueira, através do secretário de Governo Paulo Ney a seguinte nota: “O Município de Poços de Caldas, em que pese não ter sido oficialmente intimado, considerando as notícias veiculadas acerca de ofício encaminhado pelo Ministério Público de Contas à Câmara Municipal dos Vereadores, esclarece o que segue.

Inicialmente, salienta-se que o Município de Poços de Caldas, bem como os seus respectivos gestores e servidores prezam, em todos os procedimentos licitatórios, pela probidade, moralidade, lisura e transparência, agindo de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos pela legislação vigente;

A Concorrência Pública nº. 007-SMA/2019 foi regularmente realizada e observou rigorosamente os ditames da Lei nº. 8.666/93, sendo conduzida por Comissão nomeada e composta por servidores públicos do quadro efetivo do Município;

A Concorrência Pública nº. 007 – SMA/2019 teve o seu edital analisado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, durante o seu processamento, sendo que este Tribunal promoveu inclusive, à suspensão do instrumento convocatório, solicitando determinadas alterações, as quais foram integralmente observadas pelo Município;

Após as devidas adequações realizadas pelo Município de Poços de Caldas, houve a validação formal pelo TCE/MG para a continuidade e o regular trâmite do processo licitatório em comento;

O instrumento convocatório da Concorrência Pública nº. 007-SMA/2019 foi, de igual modo, analisado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em virtude de mandado de segurança impetrado por empresa interessada, não sendo apontada qualquer irregularidade em suas disposições;

O procedimento investigatório do Ministério Público de Contas que originou o ofício em questão não se refere originariamente ao Município de Poços de Caldas, tendo como objetivo averiguar eventuais irregularidades ocorridas no âmbito do Município de Belo Horizonte, e não precisamente na licitação aqui conduzida;

Igual medida de sustação de contrato foi requerida pelo Douto Procurador no Município de Belo Horizonte à Câmara Municipal dos Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que emitiu nota esclarecendo que “não houve decisão cautelar deste Tribunal no referido processo, seja em relação ao prefeito de Belo Horizonte, para instá-lo a adotar medidas administrativas no que tange aos contratos em vigor, seja em relação à Câmara Municipal, para instá-la a adotar qualquer medida de natureza político-administrativa, no que tange aos contratos ou a agentes públicos municipais.”;

No Município de Belo Horizonte, em que pese o ofício com o mesmo teor, não houve a sustação do contrato vigente, seja pelo TCE/MG, seja pela Câmara Municipal;

As supostas irregularidades apontadas não estão no âmbito de atuação do gestor público, mas hipoteticamente de empresas que participam de certames licitatórios deste ramo, inexistindo qualquer evidência de fraude por parte de agentes públicos;

Em relação à Concorrência Pública nº. 007-SMA/2019, não foram demonstradas evidências e comprovações de ocorrência de fraude ou irregularidades, tendo o processo licitatório transcorrido com absoluta transparência e lisura, em suas fases interna e externa;

As conjecturas eventualmente apresentadas não têm o condão de declarar nulo o contrato administrativo formalmente e regularmente celebrado e tampouco a licitação, devidamente acompanhada pelos órgãos competentes, haja vista que carecem de comprovação, especialmente se considerado o impacto social em relação ao objeto do contrato;

O requerimento realizado pelo Ministério Público de Contas não possui efeito vinculante, especialmente se consideradas as atribuições de investigação daquele órgão, inexistindo decisão terminativa que declare a ocorrência de irregularidades na licitação analisada;

Com fulcro no Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, entende-se que eventual suspensão do contrato ou declaração de nulidade deverá ser precedida de decisão terminativa transitada em julgado, sob pena de gerar danos irreversíveis a terceiros, passíveis de responsabilização posterior;

Com fulcro no Artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República, qualquer decisão, judicial ou administrativa, deve ser precedida do devido processo, que oportunize o efetivo exercício do contraditório e ampla defesa;

O Município de Poços de Caldas, ciente da adequada e proba condução do certame licitatório, reitera o seu compromisso com os princípios da legalidade, moralidade e transparência, na busca pelo interesse público, e se coloca à disposição para os esclarecimentos necessários, quando oficialmente intimado.

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