Vereador Diney Lenon (PT) é condenado a três meses de detenção
Poços de Caldas, MG – O vereador Diney Lenon (PT) foi condenado a uma pena de três meses de detenção pelo Juiz de Direito de Primeira Instância, José Eduardo Junqueira Gonçalves. A sentença oferece ao réu a possibilidade de cumprir a pena em regime aberto ou de substituí-la pelo pagamento de uma multa no valor de um salário mínimo.
A condenação tem origem em um vídeo postado nas redes sociais pelo vereador, no qual ele acusava o então Secretário de Governo, Celso Donato, de permitir a realização de um show artístico que ultrapassou o horário permitido por lei. Diney Lenon alegava que o secretário havia posteriormente anulado uma multa aplicada pelos fiscais da secretaria de serviços públicos em relação ao evento, que ultrapassara o horário limite permitido para esse tipo de apresentação.
No vídeo, o vereador fazia acusações de que Celso Donato havia desrespeitado normas legais para o show da dupla sertaneja Jorge e Mateus, supostamente em troca de ingressos para o evento. No entanto, a sentença apontou que o vídeo foi divulgado mais de três anos após a ocorrência do show, o que levantou questionamentos sobre a veracidade das acusações.
O próprio vereador, durante o processo, admitiu a falta de provas que pudessem sustentar suas alegações difamatórias. O Juiz de Direito considerou que as acusações sem embasamento e as declarações difamatórias presentes no vídeo tinham o potencial de prejudicar a reputação do Secretário de Governo e outros envolvidos.
A multa original, emitida como “Auto de Infração e Multa nº B135/2018” pelos agentes da municipalidade, foi anulada pelo próprio Secretário de Serviços Públicos e pelo Secretário da Fazenda, segundo os registros. A sentença fixou a pena-base em três meses de detenção e dez dias-multa, seguindo as diretrizes do Código Penal.
vereador Diney Lenon tem o direito de recorrer da sentença. O Mantiqueira entrou em contato com Diney tentando uma resposta do mesmo sobre o assunto, porém, ele não retornou ao jornal.