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Câmara de Poços aprova lei para o uso de armamento pela Guarda Municipal

Data da Publicação:

27/09/2023

Poços de Caldas, MG – Na sessão realizada nesta terça-feira (27) na Câmara Municipal de Poços de Caldas foi confirmada a aprovação que a alteração na lei que rege a Guarda Municipal da cidade, permitindo o uso de armamento letal por seus integrantes. A primeira discussão aconteceu na semana passada.
O projeto de lei, que modifica a Lei Complementar nº 59, de 27 de outubro de 2005, e a Lei Complementar nº 100, de 30 de dezembro de 2008, foi apresentado e justificado pelo Secretário Municipal de Defesa Social. Ele visa reestruturar a Guarda Municipal de Poços de Caldas, possibilitando o uso de armas de fogo, desde que observados os requisitos legais estabelecidos na legislação federal.
Uma das principais justificativas apresentadas para essa mudança é o fato de Poços de Caldas ser uma das últimas cidades, principalmente no interior de Minas Gerais, a buscar a autorização para que seus agentes da Guarda Municipal portem armas de fogo. Cidades vizinhas como Varginha, Alfenas, Guaxupé, Mogi Guaçu, Vargem Grande do Sul e Mariana já adotaram essa medida, muitas delas com armamento longo, como espingardas e carabinas.
A experiência dessas cidades que já armaram suas Guardas Civis Municipais demonstra um reforço significativo na segurança pública, no combate ao crime, na cooperação com outras forças policiais e na rápida resposta a situações de emergência. Isso proporciona uma maior sensação de segurança para os cidadãos e cria um ambiente menos propício para ações criminosas.
É importante ressaltar que, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria das Guardas Civis Municipais do país já adotou ou está em processo de adoção de armamento letal. A lei federal 13.022/14, considerada constitucional pelo STF em 2020, também destaca a importância do trabalho dessas instituições em conjunto com a possibilidade de uso de armas de fogo.
No contexto atual, em que a criminalidade violenta tem aumentado na região sul de Minas Gerais, a necessidade de armamento letal para a Guarda Municipal de Poços de Caldas é enfatizada como essencial para garantir o bom desempenho de suas funções.
Para cumprir com todas as exigências legais, incluindo a autorização da Polícia Federal, será necessária a instituição de uma Corregedoria da Guarda Civil Municipal e a elaboração de um regulamento para a utilização das armas. O processo de instituição do armamento letal é visto como uma evolução na prestação de serviços de segurança pública na cidade, garantindo a segurança dos agentes e a proteção da população.
No entanto, enfatiza-se que, caso essa evolução não ocorra, a Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas poderá enfrentar a estagnação e, eventualmente, a extinção, diante do cenário de crescente desafio no combate ao crime.

Paulo Vitor de Campos
pvc.mantiqueira@gmail.com
pvcampos@gmail.com

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