CRLV 2023 passa a ser obrigatório para veículos com placas finais 4, 5 e 6

Belo Horizonte, MG – O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV 2023) passa a ser obrigatório a partir de hoje (01/01) para veículos, como carros, motos, caminhões e similares, com placas finais 4, 5 e 6 em Minas Gerais. Até o final de novembro, todos os veículos registrados no estado devem apresentar o CRLV devidamente atualizado, seja em formato físico ou digital. Caso contrário, o condutor estará sujeito a uma infração gravíssima, com multas, pontos na carteira e a possibilidade de recolhimento do veículo.

A impressão do CRLV pode ser feita através do site do Detran, acessando a aba “Veículos” e, em seguida, clicando em “Documento de Veículos”. A versão digital está disponível no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para acessar o documento, é necessário informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e o CPF ou CNPJ.

Para veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 ou 0, a obrigatoriedade começa em 1º de novembro. Veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 já deveriam ter emitido o CRLV até 31 de agosto. As datas foram estabelecidas através de portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, publicada no Diário Oficial.

Conduzir um veículo que não esteja registrado e licenciado é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na carteira e remoção do veículo para um pátio credenciado. A apresentação do documento pode ser dispensada se o agente de trânsito puder verificar a licença do veículo através do sistema da CET. Comprovantes de pagamento de taxas e impostos não são aceitáveis para comprovar a regularidade do veículo.

Fonte: Detran MG – Foto: Divulgação

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