Supérfluo

No último sábado, 30 , o Diário Oficial Minas Gerais trouxe à tona uma legislação que promove um aumento de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma série de produtos considerados supérfluos. A medida, originada de um Projeto proposto pelo governador, foi aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) após intensos debates entre os parlamentares.
A lista de produtos atingidos é extensa e engloba itens que vão desde bebidas alcoólicas, perfumes e cosméticos até eletrônicos como telefones celulares e câmeras fotográficas. A proposta original do governo também incluía rações para animais domésticos, porém, diante de protestos, os deputados optaram por retirar esse item da lista.
A intenção por trás desta medida é clara: aumentar a arrecadação fiscal do estado e direcionar recursos para áreas que são consideradas prioritárias. No entanto, este movimento também levanta importantes discussões sobre os impactos econômicos e sociais que ela pode gerar no consumo desses produtos.
Por um lado, é válido ponderar que o que é supérfluo para o governo pode não ser supérfluo para o cidadão comum. O conceito de supérfluo é subjetivo e depende das necessidades e preferências de cada indivíduo. O aumento da tributação sobre esses produtos pode impactar diretamente o orçamento das famílias, especialmente aquelas de renda mais baixa.
Além disso, é importante considerar os efeitos no mercado. Setores como o de bebidas, perfumaria e eletrônicos podem sentir os reflexos desse aumento de impostos, o que pode gerar alterações nos preços ao consumidor final e, consequentemente, no comportamento de compra.
A nova alíquota de ICMS para esses produtos entrará em vigor já a partir da data de publicação da lei, e é imprescindível que a sociedade esteja atenta aos desdobramentos dessa medida.

JAV หนัง โป๊ Video Sesso XXX Films sexe mp4 videos porno de maduras follandotetonas porno xxx movel videos de mujeres cojiendo folla con su padre