“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal
A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.
ASSUNTO – MEI (6ª parte)
1 – Posso parcelar os débitos apurados pelo Simei?
Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos do MEI. Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais de acordo com as regras definidas em Lei Complementar.
2 – Como solicitar o parcelamento dos débitos do MEI em cobrança na RFB?
O pedido de parcelamento convencional pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB), no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
3 – Em quantas parcelas posso parcelar os débitos do MEI na RFB?
No parcelamento convencional, o número máximo de parcelas é 60 (sessenta). O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
4 – Posso pagar as parcelas por meio de débito automático?
Sim. A opção pelo débito automático pode ser feita no próprio serviço de parcelamento. Essa funcionalidade permite incluir, alterar, desativar e consultar o débito automático.
5 – Posso desistir do parcelamento?
O contribuinte pode desistir do parcelamento a qualquer tempo.
6 – O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?
O parcelamento será rescindido quando houver:
- a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
- a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
Para maiores informações procure nossos canais de atendimento:
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Fonte: Receita Federal
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