Conselho de Segurança Alimentar convoca sociedade civil para nova composição
Poços de Caldas, MG – O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convoca os interessados em fazer parte do Comsea/Poços, como representantes da sociedade civil. As indicações devem ser protocoladas até o dia 10 de fevereiro de 2024, no Banco Municipal de Alimentos (Av. Wenceslau Braz, 2222), nas imediações do Ceasa. Na ocasião, o interessado deve apresentar a ficha de inscrição preenchida, informar seus dados pessoais e o setor que representa, além de cópia de documento oficial com foto.
Da sociedade civil, serão três representantes dos usuários da Política de Segurança Alimentar e Nutricional; um representante de entidades assistenciais que trabalhem com crianças e adolescentes, devidamente inscritas nos seus respectivos Conselhos de Garantia de Direitos; um representante de instituições que trabalhem com adultos e famílias, além de representantes de entidades que atendam pessoas com deficiência e idosos.
Também devem compor o Comsea, um representante de produtores rurais; um representante de trabalhadores rurais; um representante de associações rurais; um representante de organizações não governamentais e um representante do conselho de profissionais ligado à área.
O edital de convocação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (26), no site da Prefeitura www.pocosdecaldas.mg.gov.br e está disponível também no link https://encurtador.com.br/hMNQR.
O Conselho
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Poços de Caldas foi regulamentado pela Lei 9.053/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no município. O órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo e deliberativo é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Promoção Social e tem como objetivo propor e acompanhar as ações e políticas de segurança alimentar e nutricional.
Composto por 36 membros, o Comsea tem como responsabilidade a definição e formulação de diretrizes e estratégias das políticas voltadas à alimentação. O mandato é de dois anos.