Nova Lei Define Diretrizes para Coleta de Resíduos Eletrônicos em Poços

Poços de Caldas, MG – Foi publicado no Diário Oficial do Município a Lei n.º 9.844 que institui o Programa de Coleta Seletiva Contínua de Resíduos Eletrônicos e Tecnológicos, após Lei proposta pelos vereadores, Douglas de Souza, Regina Cioffi e Ricardo Sabino, aprovada na Câmara Municipal. Essa legislação surge como um passo fundamental na promoção da responsabilidade ambiental e na preservação do meio ambiente para as gerações futuras.
A Lei n.º 9.844 estabelece diretrizes e regras claras para a implementação de um programa abrangente que visa a coleta, o reaproveitamento e a destinação adequada de resíduos eletrônicos e tecnológicos, incluindo pilhas e baterias, equipamentos de informática e seus periféricos, aparelhos de telecomunicação, televisores, eletrodomésticos e lâmpadas contendo mercúrio. Com um escopo tão abrangente, a legislação reconhece a importância de lidar com a crescente problemática do lixo eletrônico, uma questão de relevância global.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços que vendem ou prestam assistência técnica para os produtos especificados na lei são agora obrigados a disponibilizar pontos de coleta para receber os produtos descartados pelos usuários. Essa medida visa não apenas facilitar o descarte responsável por parte da população, mas também sensibilizar sobre os perigos associados ao descarte inadequado desses materiais.
A iniciativa local se alinha às normativas nacionais e internacionais sobre gestão de resíduos, refletindo um esforço colaborativo entre o governo, empresas e a comunidade. Os pontos de coleta devem ser instalados em locais de fácil acesso e visibilidade, acompanhados de mensagens educativas sobre os riscos ambientais e de saúde pública decorrentes do descarte irregular de resíduos eletrônicos.
Além do programa de coleta de resíduos eletrônicos e tecnológicos, a Prefeitura de Poços de Caldas, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e do CODEMA, já implementa ações voltadas à gestão adequada de resíduos de saúde, conforme as diretrizes da ANVISA e do CONAMA. A cidade dispõe de pontos de coleta específicos para lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, reforçando seu compromisso com a sustentabilidade e a saúde pública.
O secretário de Meio Ambiente, Marcus Vinicius Ferreira de Moraes, enfatiza a importância da participação ativa da comunidade no sucesso do programa. Ao adotar práticas de descarte consciente, os cidadãos de Poços de Caldas contribuem significativamente para a redução da poluição do solo, água e ar, além de promoverem um futuro mais sustentável.
Para facilitar o descarte adequado de lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, a população pode utilizar os seguintes pontos de coleta:
Zeladoria Zona Leste: Avenida Reinaldo Figueiredo, n° 31, Jardim Primavera (DER).
Zeladoria Zona Oeste: Rua São José, n° 457, Jardim Country Club.
Zeladoria Zona Sul: Rua Pedro Paulo Rodrigues Lemod, n.º 195, Cohab.
Restaurante Popular: Avenida Francisco Salles, 935, Centro.
Alcoa: Rodovia Poços Andradas, km 10, s/n.
Para obter mais informações sobre o descarte correto de resíduos de saúde e pilhas/baterias, os cidadãos podem entrar em contato pelos telefones 36972020 e 36972027. Esses serviços são administrados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

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