“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal
A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.
ASSUNTO – DIRPF (1ª parte)
– Quem está obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda de 2024?
Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda. Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$30.639,90;
Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
Passou à condição de residente no Brasil;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior,.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Para maiores informações procure nossos canais de atendimento:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
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Fonte: Receita Federal