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Vereadora destaca a importância da destinação do Imposto de Renda para projetos sociais

Data da Publicação:

20/04/2024

Poços de Caldas, MG – Em meio ao período de declaração do Imposto de Renda, a vereadora Luzia Martins (PDT) fala sobre a possibilidade de destinar parte desse imposto para o Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso. Com o prazo se encaminhando para o fim, a conscientização sobre essa opção se torna fundamental.
Luzia ressalta que essa destinação é uma maneira de garantir que uma parcela do imposto permaneça no município, sendo direcionada para projetos que atendem diretamente às crianças, adolescentes e idosos. Essa iniciativa, segundo a vereadora, é essencial para melhorar a qualidade de vida desses grupos tão importantes para a comunidade.
Ao destinar parte do Imposto de Renda para esses fundos, os conselhos responsáveis têm a oportunidade de lançar editais de projetos que serão implementados para beneficiar as crianças, adolescentes e idosos da região. É uma forma direta de investir no desenvolvimento e bem-estar desses segmentos da população.
Luzia faz questão de parabenizar a Secretaria de Promoção Social e os conselhos municipais pelo papel fundamental que desempenham nesse processo. São eles que têm a responsabilidade de determinar como o dinheiro será utilizado, garantindo que os recursos sejam direcionados de forma eficaz e transparente para os projetos mais necessários.
Além disso, a vereadora destaca que os editais lançados não se restringem apenas às instituições que já desenvolvem trabalhos sociais, mas também estão abertos a projetos individuais, possibilitando que iniciativas inovadoras e criativas cheguem até as crianças e adolescentes, promovendo seu desenvolvimento em diversos contextos, como escolas e centros de educação infantil.
Assim, a proposta da vereadora é sensibilizar a todos sobre a importância de fazer a destinação do Imposto de Renda, transformando-o em um “imposto de renda solidário” que contribui efetivamente para o progresso social e o bem-estar da comunidade.

Lei
Recentemente a Câmara Municipal aprovou uma nova legislação que trouxe à tona uma iniciativa inovadora para estimular a solidariedade e a participação cívica. A Lei, que institui a obrigatoriedade de incluir propagandas de incentivo à doação nos carnês, boletos, guias de tributos e tarifas municipais, visa promover a contribuição para dois importantes fundos: o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal do Idoso.
De acordo com o texto da Lei, os documentos de tributos e tarifas municipais devem conter, seja em formato digital ou impresso, informações publicitárias que incentivem a doação para esses fundos específicos. Além disso, a propaganda deve esclarecer aos contribuintes sobre a possibilidade de abater suas doações do Imposto de Renda.
O Parágrafo único da Lei estipula que as propagandas devem conter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos Fundos Municipais, bem como os dados bancários necessários para a efetivação das doações, garantindo assim que os recursos sejam direcionados corretamente.
O objetivo principal dessa medida é fortalecer os fundos municipais que atuam em prol da promoção dos direitos da criança, do adolescente e do idoso, bem como incentivar uma maior participação da população nas políticas sociais locais.

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