“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal
A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.
ASSUNTO – DIRPF (2ª parte)
Quem é MEI está obrigado?
O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar.
Ou seja, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda.
Quem teve prejuízo na bolsa de valores?
Em 2024, somente quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto está obrigado a declarar.
Quem recebeu herança?
O fato de ter recebido uma herança (rendimento isento) não obriga a declarar o imposto de renda. Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 200 mil.
Se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.
Quem recebeu FGTS?
O FGTS é um rendimento isento. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil é obrigado a declarar.
Quem teve câncer ou outra doença grave?
Ter uma doença grave não obriga nem desobriga ninguém a declarar. O que obriga são os limites de rendimentos, o patrimônio ou as demais situações mencionadas nas questões acima.
Quem tem mais de 70 anos ainda precisa declarar?
A idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração. Um recém-nascido ou uma pessoa idosa podem estar obrigados a declarar o imposto de renda se estiver enquadrada em uma das situações de obrigatoriedade.
MAIS:
ASSUNTO – DIRPF (1ª parte)
Para maiores informações procure nossos canais de atendimento:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat
Fonte: Receita Federal