Prefeitura se manifesta sobre abertura do processo de cassação do prefeito Sérgio

Poços de Caldas, MG – Em nota oficial divulgada nesta quarta-feira (5), a Prefeitura de Poços de Caldas destacou que tomou conhecimento da abertura do processo que pode levar a cassação do mandato do prefeito Sérgio Azevedo pela Câmara Municipal. Segundo a nota, é esperado a citação oficial para dar início ao processo de defesa. A entidade nega as irregularidades citadas pelo vereador.

Cassação
O pedido foi protocolado pelo vereador Sílvio de Assis (Véio) (PMB), embasado em supostas infrações político-administrativas conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 e a prestação de informações falsas em resposta a um pedido da Câmara Municipal, conforme o Art. 61, §10 da Lei Orgânica Municipal.
A votação aconteceu na última terça-feira e foi marcada por intensos debates sobre às denúncias apresentadas e sobre o rito a ser seguido. A abertura do processo foi aprovada com o voto de 13 vereadores, sendo 7 favoráveis, 6 contrários e uma ausência.
A denúncia cita suposta fraude na licitação, que data de 2020, quando a Câmara Municipal rejeitou a abertura do processo de cassação referente a possíveis fraudes no Pregão n.º 092-SMA/2019, resultando no Contrato de Prestação de Serviços n.º 509-SMA/2019, que dispõe sobre a contratação de empresa especializada em vigilância eletrônica mediante instalação, locação, manutenção pronta resposta e monitoramento 24 horas de Sistema de Alarme para diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Poços de Caldas.
Votaram a favor do processo os vereadores: Diney Lenon, Lucas Arruda, Luzia Martins, Marcelo Heitor, Ricardo Sabino, Tiago Braz e Wilson Rodrigues. Os vereadores que votaram contra foram Claudiney Marques, Wellington Paulista, Flavinho, João Grandão, Kleber Silva e Roberto Santos.
Após aprovação do documento, seguindo o rito do Decreto-Lei n. 201, passou-se à constituição da Comissão Processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, sendo eles: Flávio Togni de Lima e Silva (MDB) – presidente, Claudiney Marques (PSDB) – relator e Ricardo Sabino (PL).
A partir de agora, com o recebimento do processo, o presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretende produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Ainda seguindo o rito do Decreto-Lei, o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação. Assim, solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento, procedendo à votação nominal acerca da denúncia. O processo deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
No Requerimento aprovado pelo Legislativo, Sílvio de Assis pontua que, tendo em vista denúncias protocoladas no Legislativo, sob nº 077/2024, ficam evidentes as provas de que a empresa Fortress Serviços Terceirizados LTDA vem descumprindo o disposto no contrato SMA 509/2019, que dispõe sobre a contratação de empresa especializada em vigilância eletrônica mediante instalação, locação, manutenção pronta resposta e monitoramento 24 horas de Sistema de Alarme para diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Poços de Caldas. “Cabe destacar que, em 2020, a mesma denúncia foi apresentada a esta Casa de Leis, dando origem ao Processado 55/2020, no qual pedia a cassação do mandato do prefeito municipal e secretariado, por fraude ao contrato em destaque”, diz trecho do documento.
Ainda de acordo com o pedido apresentado pelo vereador, o referido processo (55/2020) não teve prosseguimento na tramitação, ficando prejudicadas quaisquer providências. Nesta 19ª Legislatura, o mesmo cidadão protocolou novas denúncias na Câmara Municipal, que tiveram análise da Procuradoria da Casa. A conclusão da Procuradoria aponta que há contradição a ser sanada pelas partes junto às autoridades competentes, no que diz respeito à instalação das empresas Tel-Seg e Fortress na Rua Ouro Preto, em Poços de Caldas.
Os documentos que envolvem o tema (Requerimento e Parecer) estão disponíveis para consulta no Portal da Câmara (www.pocosdecaldas.mg.leg.br).

Nota oficial da Prefeitura
O Município de Poços de Caldas informa que teve conhecimento da aprovação do pedido para abertura de processo de cassação do mandato do prefeito e aguarda citação oficial para apresentação da defesa.
Esclarece ainda que não há ilegalidade ou irregularidade na conduta do Prefeito, em especial em relação às respostas aos requerimentos encaminhados pela Câmara Municipal, os quais foram atendidos na forma e no prazo, definidos pela legislação. Esclarece ainda a correção das informações encaminhadas ao poder Legislativo, as quais foram obtidas junto as secretarias competentes, bem como pela empresa prestadora de serviços no caso especificamente debatido.

Maiores esclarecimentos poderão ser prestados após acesso aos autos integrais do referido processo. O Município reitera a transparência e licitude de todos os seus atos, bem como a lisura e a boa fé que permeiam e norteiam as decisões do Chefe do Poder Executivo.

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