Projeto propõe ações de proteção à primeira infância na rede pública de saúde

Poços de Caldas, MG – Aprovado em primeira discussão pela Câmara de Poços, o Projeto de Lei Complementar n. 20/2022 acrescenta dispositivos ao Código de Vigilância em Saúde do município para propor ações de proteção à primeira infância no Programa Saúde da Família e no Centro Especializado de Atenção à Saúde da Mulher e da Criança. A matéria é de autoria dos vereadores Luzia Martins (PDT) e Douglas Dofu (União).
O projeto prevê a inclusão do artigo 59-C na legislação em vigor, estabelecendo a adoção de protocolos clínicos na rede de atenção básica para identificação de sinais de riscos para o desenvolvimento psíquico de crianças de zero a três anos de idade. De acordo com a proposição, as unidades deverão aplicar instrumentos voltados para a detecção de Transtorno do Espectro Autista e outros transtornos psíquicos, além de ter profissionais devidamente capacitados para esse trabalho. Detectados os riscos de desenvolvimento psíquico, as crianças deverão ser encaminhadas para atendimento especializado a fim de receberem as devidas intervenções.
Atenta às pautas que envolvem crianças e adolescentes, a vereadora Luzia procurou profissionais especializados que subsidiaram a justificativa do projeto e pontuaram a importância de investir na prevenção da saúde. Segundo esses profissionais, “atualmente, já se entende que quanto antes for a atuação, menores os custos para o município com o tratamento e ainda melhores os resultados alcançados com a intervenção a tempo. Essa intervenção propõe que se trabalhe tão logo observados sinais de risco no desenvolvimento psíquico dos bebês, uma vez que, o quanto antes detectado o sofrimento e realizada a intervenção, maiores as chances de modificar a maneira como a constituição psíquica se faz”.
No projeto, a vereadora pontua que uma alteração na Lei 8.609, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, obriga a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. “Avaliar os bebês e identificar precocemente intercorrências no desenvolvimento, além de fazer as intervenções necessárias no momento em que é encontrada qualquer dificuldade, contribui para um melhor prognóstico”, ressalta a parlamentar.
O Projeto de Lei ainda será votado em segunda discussão. O documento na íntegra está disponível para consulta no Portal da Câmara (www.pocosdecaldas.mg.leg.br).

 

 

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