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Publicada no Diário Oficial a suspensão temporária das licenças para charretes

Data da Publicação:

04/09/2024

Poços de Caldas, MG – Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-fera (4), a suspensão por 30 dias do serviço de charretes em Poços de Caldas. O extrato de ato administrativo estabelece a suspensão temporária das licenças para condução, exploração e trânsito de charretes de aluguel no município. A medida entrou em vigor neste dia 4 de setembro de 2024 e terá duração de 30 dias.
Durante esse período, a operação de charretes de aluguel está proibida em Poços de Caldas. O ato administrativo completo, que detalha os motivos e as condições da suspensão, pode ser consultado na íntegra no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
Para mais informações e para acessar o documento completo, os interessados devem visitar o Portal da Transparência disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.

Notificação
A Prefeitura de Poços de Caldas notificou os charretistas no último dia 27 de agosto. Segundo documento, esta medida, conforme detalhado pela administração municipal, é uma etapa preliminar à possível cassação das licenças concedidas para a operação dessas charretes.
O procedimento segue as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 3432 e visa garantir a conformidade legal e a correção dos atos administrativos envolvidos. De acordo com a legislação vigente, o prazo para esta suspensão é de 30 dias, com possibilidade de prorrogação, conforme descrito na notificação enviada aos proprietários.

Câmara
A Prefeitura informou no documento que já foi enviado ao Poder Legislativo um projeto de lei propondo a extinção definitiva dos serviços de locação de charretes. O projeto justifica a necessidade de encerramento com base no fato de que esses serviços não atendem mais ao interesse público. O prazo de suspensão servirá para que o Poder Legislativo avalie e delibere sobre o projeto, uma vez que a criação dos serviços ocorreu por meio de lei, e, portanto, sua extinção também requer aprovação legislativa.
No documento a administração reafirma seu compromisso com o princípio do interesse público, que prevalece sobre interesses privados. Assim, a revisão e, se necessário, a anulação de atos administrativos, como a concessão de licenças, são realizadas para garantir que as circunstâncias sejam adequadamente justificadas e alinhadas ao bem-estar da comunidade.

Carruagens
A ideia é que depois de suspenso definiticamente o serviço de charretes a cidade tenha o serviço de carruagem elétrica.
Quanto ao número de carruagens a serem adquiridas, o prefeito ressaltou que isso será determinado pelo mercado e pela demanda. Inicialmente, serão adquiridas cerca de 7 ou 8 carruagens, começando com 5 em operação e duas reservas. À medida que o serviço se desenvolve e a demanda cresce, mais carruagens serão adicionadas. O prefeito ressaltou que a data será mantida mesmo se o projeto não for votado pela Câmara Municipal.

Câmara Municipal
A Câmara Municipal ainda não votou o projeto que pede o fim das charretes. Segundo o Legislativo o mesmo se encontra em análise nas comissões.

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