Liminar suspende interrupção das licenças para charretes em Poços

Poços de Caldas, MG – A Justiça de Poços de Caldas suspendeu, nesta quinta-feira (5), a medida que interrompia as licenças para condução de charretes na cidade. A decisão foi tomada após a Associação de Condutores de Veículos de Tração Animal entrar com um mandado de segurança. A liminar foi concedida pela juíza Tania Marina de Azevedo Grandal Coelho, da 5ª Vara Cível, que suspendeu os efeitos do decreto municipal até que o caso seja decidido em caráter definitivo.
A juíza argumentou que a suspensão das licenças não respeitou o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela Constituição. Com isso, os condutores de charretes podem retomar suas atividades enquanto o processo segue na Justiça. De acordo com Marcelo Brigagão, advogado da associação, a decisão judicial anula todos os atos que proibiram ou dificultaram o trabalho dos charreteiros.
Em resposta, a Procuradoria Geral do município informou, por meio de nota, que ainda não havia sido oficialmente notificada, mas que está ciente da decisão favorável à associação e que o município terá oportunidade de se manifestar.
Suspensão anterior das licenças – Na quarta-feira (4), o município de Poços de Caldas havia publicado no Diário Oficial uma decisão temporária suspendendo as licenças das charretes de tração animal por 30 dias. A medida visava dar tempo à Câmara Municipal para votar um projeto de lei do executivo, que pretende substituir as charretes por carruagens elétricas.
Projeto de lei em discussão – A polêmica sobre as charretes de tração animal em Poços de Caldas vem ganhando destaque desde que o prefeito Sérgio Azevedo (PSDB) anunciou, em junho, o envio de um projeto de lei à Câmara Municipal propondo a substituição das charretes por carruagens elétricas. O prefeito reiterou que a suspensão das licenças era independente da aprovação ou não do projeto, e que a prefeitura já havia fixado o dia 4 de setembro como data final para o fim das charretes na cidade.
O projeto de lei ainda está em tramitação e, se aprovado, encerrará o serviço de charretes puxadas por animais, permitindo a substituição por veículos elétricos.

 

Nota da prefeitura sobre liminar em favor dos charreteiros

Poços de Caldas, MG – Embora não tenha ainda sido regularmente intimado, o Município teve conhecimento da liminar proferida pela Douta Juíza da 5ª Vara Cível, nos autos do mandado de segurança impetrado pela Associação dos Condutores de Charretes, a qual suspende os efeitos do ato administrativo que suspendeu as licenças para o exercício da atividade de charrete.
Referida decisão foi proferida sem ouvir o Município, que terá o prazo legal para se manifestar, após intimação. A decisão, que acata apenas parcialmente o pedido inicial da Associação, se absteve de analisar aspectos meritórios e tratou apenas dos aspectos formais, não significando, portanto, o reconhecimento da inexistência de irregularidades no exercício da atividade. O Município reitera a correção e legalidade dos seus atos e, no prazo legal, realizará todos os esclarecimentos necessários.
O Poder Executivo esclarece ainda que atuou dentro dos limites de suas atribuições e ratifica o papel decisivo do Poder Legislativo para a solução definitiva da questão, por meio da votação do projeto de lei, o que é reforçado pela atual conjuntura da decisão judicial.

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