foto: divulgação

“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal

Data da Publicação:

29/10/2024

A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.

 ASSUNTO – ITR

1 – O que são áreas de preservação permanente?

São áreas de preservação permanente a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com afunção ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e abiodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, considerando-se, em zonas rurais ou urbanas:

I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

III – as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;

IV – as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação

topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

V – as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

VI – as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

VII – os manguezais, em toda a sua extensão;

VIII – as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100(cem) metros em projeções horizontais;IX – no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinaçãomédia maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) daaltura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontaldeterminado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

X – as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

XI – em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado;

XII – as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação, quando declaradas de interesse

social por ato do Chefe do Poder Executivo, destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

a) conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

b) proteger as restingas ou veredas;

c) proteger várzeas;

d) abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

e) proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

f) formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

g) assegurar condições de bem-estar público;

h) auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;

i) proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.

2 – Quais as condições exigidas para excluir as áreas de preservação permanente da incidência do ITR?

Para a exclusão das áreas de preservação permanente da incidência do ITR é necessário que elas sejam declaradas em ADA a ser apresentado ao Ibama pelo contribuinte, a cada exercício, e estejam de acordo com as demais disposições da legislação pertinente.

3 – É exigido o ADA para excluir as áreas de preservação permanente da incidência do ITR?

Sim. Para a exclusão das áreas de preservação permanente da incidência do ITR é necessário que elassejam declaradas em ADA a ser apresentado ao Ibama pelo contribuinte, a cada exercício e estejam deacordo com as demais disposições da legislação pertinente.

4 – Há necessidade de averbar no Cartório de Registro de Imóveis a área de preservação permanente?

Não. A legislação do ITR não exige averbação da área de preservação permanente no Cartório de Registro de Imóveis.

A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo

Para maiores informações procure nossos canais de atendimento

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat

Leia Também

Foto: Divulgação

Prefeitura abre edital para participação de cervejarias artesanais no Dia do Trabalhador

Poços de Caldas, MG - A Secretaria Municipal de Turismo de Poços de Caldas publicou edital de chamamento para empresas produtoras de cervejas e chopps artesanais do Sul de Minas interessadas em participar da celebração do Dia do Trabalhador 2025.…
Foto: Divulgação

Poços de Caldas recebe a 8º edição do Café, Turismo e Negócios

Poços de Caldas, MG - Conectar profissionais do setor, fomentar negócios e debater o futuro do turismo: esse foi o foco do encontro promovido pelo Poços de Caldas Convention & Visitors Bureau (Poços CVB) e pelo Descubra Poços de Caldas.…
Foto: Divulgação

Reunião de alinhamento para o início das obras da Althaia S/A Indústria Farmacêutica aconteceu nesta terça-feira

Poços de Caldas, MG - A Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, realizou, na manhã desta terça-feira, uma reunião de alinhamento técnico que oficializou o início das obras do empreendimento Althaia S/A Indústria Farmacêutica. O encontro…
Foto: Divulgação

Rede de supermercados Mart Minas abre diversas vagas de emprego em Minas Gerais

Poços de Caldas, MG - A rede de supermercados Mart Minas está com centenas de vagas abertas para início imediato em suas 65 lojas espalhadas por Minas Gerais. As oportunidades são para diversas áreas e não exigem experiência prévia, apenas…
Foto: PMPC/Divulgação

Prefeitura regulamenta ocupação de calçadas para Festa de São Benedito

Poços de Caldas, MG - A Prefeitura de Poços de Caldas através da secretaria de Serviços Públicos, publicou o Decreto nº 14.738, que regulamenta, em caráter excepcional, a ocupação das calçadas públicas laterais da Praça Cel. Agostinho Junqueira durante a…
Foto: Divulgação

Poços recebe terceira etapa do Place Branding, parceria entre SEBRAE e Prefeitura

Poços de Caldas, MG - Membros da Secretaria de Turismo de Poços de Caldas, junto a outras lideranças do setor no município e no Sul de Minas, participaram na última semana da terceira fase do Place Branding, intitulada ‘Poços –…

Login de Assinante

Ainda não é assintante?

Ao se tornar assinante, você ganha acesso a matérias e análises especiais que só nossos assinantes podem ler. Assine agora e aproveite todas essas vantagens!