Poços de Caldas fixa valor da Unidade Fiscal do Município para 2025
Poços de Caldas, MG – Foi publicado o Decreto n.º 14.664, que fixa o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) de Poços de Caldas para o exercício de 2025. Assinado pelo prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo, o decreto estabelece que a UFM será de R$ 5,50 a partir de 1º de janeiro de 2025.
A atualização do valor da UFM apresenta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrado no período de novembro de 2023 a outubro de 2024, conforme previsto no artigo 267 da Lei Complementar n.º 91, de 23 de dezembro de 2007.
A Unidade Fiscal do Município é um importante índice utilizado para atualização de valores relativos a tributos, taxas e multas municipais, além de servir como referência em contratos e demais obrigações de natureza fiscal.
O secretário municipal da Fazenda, Alexandre Lino Pereira, destacou a importância da atualização anual da UFM:”O reajuste da UFM busca refletir a inflação acumulada no período, garantindo a manutenção do equilíbrio das receitas municipais e a capacidade de investimento da cidade.”
O Decreto n.º 14.664 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, mantendo o compromisso da administração municipal com a transparência e a previsibilidade na gestão tributária.
Para obter mais informações sobre o impacto da UFM nos tributos municipais, os cidadãos podem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda ou acessar o site oficial da Prefeitura.