Brasília, DF – Janeiro marca o início de importantes compromissos para quem atua como Microempreendedores ou Microempreendedoras Individuais (MEI). Este é o momento de verificar se o faturamento anual está adequado aos limites do SIMEI para 2025 e, para isso, é muito importante enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao exercício 2024.
O prazo para o envio da DASN vai até 31 de maio de 2025, mas quanto antes ela for preenchida, melhor. A declaração é obrigatória para todo mundo que tem CNPJ como MEI, inclusive para quem não registrou movimentação financeira durante o ano. O descumprimento do prazo resulta em multa, além de possíveis restrições fiscais.
O limite de faturamento anual para quem é MEI, na tabela geral, é de R$ 81 mil. “Caso esse limite tenha sido ultrapassado em 2024, a empresa deverá realizar o desenquadramento do regime e migrar para outro regime tributária, como o Simples Nacional, por exemplo. É fundamental buscar orientação profissional para conduzir esse processo, já que a mudança implica em novas obrigações fiscais e tributárias. O Sebrae Minas oferece suporte para quem é MEI oferecendo gratuitamente informações e orientações sobre como realizar a declaração, regularizar pendências e ajustar a gestão do negócio para evitar contratempos fiscais”, alerta Laurana Viana, analista do Sebrae Minas.
Mas atenção!
Quem é MEI e der baixa na empresa nos primeiros dias de 2025, também precisa enviar esta declaração ainda este ano para evitar multa.
Então, se a pessoa der baixa no CNPJ entre 1º de janeiro e 31 de abril de 2025, o prazo para a transmissão se estende até 30 de junho de 2025.
Como fazer a DASN
Se você é MEI, não deixe para fazer a declaração na última hora. Siga abaixo o passo a passo ou acesse aqui o tutorial.
– Acesse o site gov.br/mei;
– Clique em “Já sou MEI”;
– Clique em “Declaração Anual de Faturamento”;
– No canto direito, clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”;
– Preencha o seu CNPJ, sem pontos e traços, e clique em Continuar;
– Selecione o ano que deseja declarar na aba “Ano Calendário” e clique em Continuar;
– Preencha os campos de receita. Atenção: fique atento a qual campo pertence a atuação da sua empresa. O campo “Receita de comércio e indústria” é para quem vende, fabrica ou realiza atividade de transporte entre municípios e estados. Já o campo “Receita de prestação de serviços” é para quem realiza prestação de serviços, inclusive transporte municipal e ocupações de locação. O campo “Receita Bruta” é preenchido automaticamente;
– Marque se você contratou empregado durante o período;
– Depois de preencher esses campos, clique em “Continuar”;
– Um resumo vai aparecer na tela. Se estiver tudo correto, clique em “Transmitir”;
– Para fazer download do recibo, clique em “Recibo de entrega”.