Poços de Caldas, MG – Diante de denúncia apresentada e, seguindo a recomendação emitida pela coordenação regional do Procon Estadual de Minas Gerais, o Procon Municipal de Poços de Caldas, em parceria com a Polícia Militar e Demutran deflagraram, no último domingo (19), uma fiscalização contra a atividade exercida por falso oftalmologista na cidade.
A empresa, sediada no Município de Mauá/SP, teria ofertado exames de vista e armações aos consumidores através de publicações patrocinadas na internet. Ao comparecer ao local indicado, uma casa de eventos alugada no bairro Jardim Country Club, as pessoas eram induzidas a acreditar que estavam sendo atendidas por um médico oftalmologista quando, na verdade, eram acompanhadas por um optometrista, que promovia a prescrição de lentes.
Para a coordenadora do Procon de Poços de Caldas, Fernanda Soares, os consumidores demonstravam claro desconhecimento sobre a função do optometrista. “Questionadas, as pessoas presentes acreditavam que estavam sendo atendidas por um médico oftalmologista, fato que comprova a vulnerabilidade e hipossuficiência das mesmas diante da situação exposta “.
Durante a fiscalização verificou-se a presença de pelo menos 50 pacientes no local, sendo que alguns, possuíam histórico de doença ocular pré-existente, como glaucoma, fato que, por si só, pode gerar inúmeros prejuízos e até mesmo levar à cegueira quando não tratada por profissional habilitado.
Foi verificada também, a venda casada e propaganda enganosa uma vez que a armação gratuita era disponibilizada a aqueles que promovessem a compra das lentes no local. Diante da inexistência de alvará sanitário, promoção de propaganda enganosa e venda casada, além do exercício irregular da medicina, o local foi interditado, a empresa autuada e o profissional optometrista preso. No mês de setembro de 2024, outro optometrista já havia sido preso no município, pelos mesmos motivos.
ORIENTAÇÕES DO PROCON:
Segundo a legislação vigente, o profissional optometrista somente pode atuar em apoio ao médico oftalmologista. Ainda que possuam graduação em ensino superior, poderão EXCLUSIVAMENTE: executar fielmente as prescrições médicas oftalmológicas; indicar e confeccionar lentes de grau mediante prescrição médica; e escolher ou permitir escolher ou aconselhar o uso de lentes de grau sem emitir qualquer prescrição ou receita, tendo em vista que esses atos são privativos de médicos oftalmologistas.
A realização de exames de vista por profissional não habilitado, sem a realização da dilatação oportuna, conforme o caso, pode comprometer o resultado, inclusive com hipercorreção, especialmente em crianças e adolescentes. No mesmo sentido, tais profissionais deixam de realizar a análise do fundo de olho, pressão intraocular e de biomicroscópia, podendo gerar a subnotificação de doenças assintomáticas, gerando danos irreparáveis ao paciente.
O Procon Municipal orienta que consumidores DESCONFIEM sempre de ofertas de consultas gratuitas e que as denunciem, de forma anônima ao Órgão através do aplicativo Eouve, também disponível em www.eouve.com.br