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Procon orienta bares e restaurantes sobre controle de consumo de bebidas

Data da Publicação:

24/01/2025

Poços de Caldas, MG – Em recomendação conjunta entre o Procon Estadual e o Municipal, fica estabelecida a notificação para que os bares e restaurantes de Poços de Caldas comecem a disponibilizar, de forma correta, clara e precisa, mecanismos para o efetivo controle de consumo de bebidas em seus estabelecimentos.
A recomendação se refere ao consumo de bebidas, como chopp e afins. O controle pode ser feito de forma digital ou em comandas impressas ou qualquer outro dispositivo que permita ao consumidor ter o controle sobre as anotações de itens consumidos no estabelecimento.
As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação da recomendação, ou seja, 22 de fevereiro de 2025. De acordo com a coordenadora do Procon Poços, Fernanda Soares, haverá uma reunião na próxima quinta, 30, com os dirigentes da Associação de Bares e Restaurantes (ABRE) para abordar o assunto e orientar os proprietários dos estabelecimentos. “ O que se recomenda é a transparência na relação de consumo, de forma que o consumidor possa ir controlando o número de bebidas consumidas, o que pode ser feito com um simples papel disponibilizado na mesa do cliente e anotação imediata”, informa a coordenadora.
Para o Promotor de Justiça e coordenador regional do Procon Estadual, dr Glaucir Antunes Modesto, a recomendação surgiu após diversas denúncias dos consumidores, alertando para o fato da ausência de comandas e acompanhamento do consumo de bebidas. “ Com a nova metodologia, os próprios donos dos estabelecimentos também serão resguardados, já que terão em posse as anotações de consumo dos clientes, evitando assim reclamações na hora de fechar a conta. Trata-se de uma medida que visa manter a boa relação entre fornecedor e consumidor”.
O promotor destaca ainda que haverá um período de orientação e, após os 30 dias da publicação do documento, os estabelecimentos que não adotarem a prática, serão autuados e, se houver reincidência, a multa poderá ser dobrada, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.

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