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Poços de Caldas passa a contar com Programa Municipal Antirracista

Data da Publicação:

19/02/2025

Poços de Caldas, MG – Foi publicada, na Edição Suplementar do Diário Oficial do Município nº 1645, a Lei nº 9.968, que “Institui o Programa Municipal Antirracista e estabelece as estratégias de combate ao racismo e de incentivo às ações afirmativas para afrodescendentes”.
De autoria da ex-vereadora Luzia Martins, a Lei foi sancionada pelo prefeito Paulo Ney na última terça-feira (18). O programa tem por objetivo fortalecer o compromisso do município com a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo em todas as suas formas.
Racismo é toda ação, atitude ou manifestação que discrimine ou viole os direitos de uma pessoa com base em sua raça, etnia, origem ou cor da pele. Fica proibida a discriminação racial em todas as esferas da vida, incluindo, mas não se limitando a, educação, emprego, moradia, serviços públicos e locais públicos e privados.
A legislação prevê uma série de ações em relação às Políticas de Ação Afirmativa Continuadas voltadas aos afrodescendentes, ou seja, pessoas que se enquadram como pretos e pardos conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem como aquelas que assim se declararem expressamente.
Entre elas estão o aprimoramento de políticas já em vigor no município, incluindo cotas em concursos públicos; a promoção da diversidade nos quadros de servidores; a realização de campanhas de conscientização pública sobre o racismo e suas implicações.

Violência racial
Ponto importante da nova legislação é a implementação de medidas de prevenção, conscientização e acolhimento nos estabelecimentos públicos e privados de grande circulação de pessoas. O município deverá oferecer treinamentos regulares de conscientização e combate ao racismo para funcionários públicos, servidores e estabelecimentos como supermercados, hipermercados, shoppings, lojas, grandes estabelecimentos comerciais, universidades, órgãos públicos, restaurantes, casas de shows, bares, teatros e demais estabelecimentos de lazer ou similares.
A normativa considera situação de risco ou violência racial aquela em que uma pessoa tenha sido constrangida e vítima de preconceito racial, por meio de tentativa de coação objetiva e subjetiva. As ações de prevenção de situações de risco ou violência racial em estabelecimentos públicos e privados devem incluir a fixação, em local visível, de cartazes informando que racismo é crime, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos.
Também deverá ser disponibilizado material informativo sobre os canais de denúncia de situações de racismo ou de violência racial. Nesses casos, as autoridades policiais e órgãos de combate à tolerância devem ser acionados imediatamente. Todas as ações de proteção e encaminhamento de denúncias às autoridades responsáveis deverão ocorrer com máxima discrição, visando à proteção da integridade física e moral da vítima.

Na prática
Desde o início do ano, Poços de Caldas já conta com a Divisão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Étnica da Secretaria Municipal de Assistência Social. A nova estrutura tem como objetivo principal reduzir as desigualdades raciais no município, com foco na população negra, por meio de ações planejadas, além de atender às demandas imediatas identificadas na cidade.
Em menos de dois meses de funcionamento, a divisão já atua em diferentes frentes de trabalho, com destaque para letramento racial e racismo estrutural, valorização dos povos e comunidades tradicionais e fortalecimento da luta antirracista no município, especialmente por meio da articulação da Rede da Igualdade Racial.
“Sem dúvida, a nova legislação nos dá ainda mais respaldo no desenvolvimento de projetos e iniciativas voltados para práticas antirracistas, especialmente no que diz respeito a ações de prevenção a potenciais vítimas de situações de risco ou violência racial em estabelecimentos públicos e privados”, destaca a coordenadora da Divisão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Étnica, Nanci de Moraes.

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