Poços de Caldas, MG – O prefeito Paulo Ney autorizou a lei 9.965/2025, que cria a Política Municipal de Turismo em Poços de Caldas. Isso vai permitir a definição de normas e atribuições do governo municipal no planejamento, desenvolvimento e criação de estímulos para o setor turístico local.
A Política Municipal de Turismo deve gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se, ainda, um instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção da diversidade cultural e preservação da biodiversidade existente na região.
Objetivos
Entre os objetivos da Política Municipal de Turismo estão democratizar o acesso aos pontos de interesse turístico do município, desenvolver, ordenar e promover os diversos segmentos turísticos, promover a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda, ampliar os fluxos turísticos e propiciar a prática do turismo sustentável.
Com a criação da Política Municipal de Turismo, está prevista a implantação de um Inventário de Oferta Turística, de um Estudo de Demanda Turística e também um Plano de Comunicação Turístico. Todos serão realizados anualmente.
Marco histórico
O prefeito Paulo Ney destaca que a criação da Política Municipal de Turismo é grande avanço para Poços de Caldas. “A Política Municipal de Turismo vai permitir um planejamento e gestão eficientes do turismo com um direcionamento estratégico, além de incentivar o desenvolvimento econômico do setor e atrair investimentos”, pontua.
A Política Municipal de Turismo será gerida pelo Sistema Municipal de Turismo (Simtur), composto pelos seguintes órgãos: Órgão Municipal de Turismo (OMT), Conselho Municipal de Turismo (Comtur), órgãos auxiliares e Organizações da Sociedade Civil (OSC).
O presidente do Comtur, Juliano Silva, também destaca a importância e o ineditismo da ação no turismo local. “A sanção da nova Política Municipal de Turismo representa um marco importante para a reestruturação e o fortalecimento da atividade turística em nosso município”, afirma.
Plano Municipal
de Turismo
A Política Municipal de Turismo vai seguir as diretrizes, metas e programas definidos pelo Plano Municipal de Turismo e obedecer aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável. “A lei 9.965/2025 é uma das ações previstas no Plano Municipal de Turismo. Ela tem a função de respaldar por meio de lei, as diretrizes que foram construídas de forma participativa, no qual estiveram envolvidos o Poder Público, o Conselho Municipal de Turismo, a iniciativa privada e os demais atores envolvidos direta e indiretamente com a atividade turística local”, diz a turismóloga Carolina Caponi, da Secretaria Municipal de Turismo.
O Plano Municipal de Turismo é a principal ferramenta de gestão municipal indicada pela Secretaria de Estado de Turismo e Cultura de Minas Gerais e pelo Ministério do Turismo, sendo documento obrigatório para participação do município nas Políticas Estaduais e Federais de Regionalização do Turismo e no Mapa do Turismo Brasileiro.