O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quinta-feira (20), a legitimidade das guardas municipais para realizarem policiamento ostensivo nas vias públicas. A decisão tem grande impacto na segurança pública do país, reforçando o papel dessas corporações no combate à criminalidade e na preservação da ordem urbana.
O julgamento teve origem em um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que contestava a decisão do Tribunal de Justiça paulista que havia declarado inconstitucional a atribuição de policiamento à Guarda Civil Metropolitana. A principal discussão girou em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece as funções dos diferentes órgãos de segurança pública, incluindo as guardas municipais.
Com a decisão do STF, as guardas municipais passam a ter um reconhecimento oficial mais amplo em sua atuação na segurança das cidades, indo além da proteção patrimonial de bens, serviços e instalações municipais. No entanto, o Tribunal deixou claro que essas corporações devem respeitar as atribuições exclusivas das polícias Civil e Militar, como a função de polícia judiciária e a condução de investigações criminais.
Essa decisão do STF representa um avanço na integração das forças de segurança e na descentralização das ações de policiamento. As guardas municipais, muitas vezes mais próximas da população, podem atuar de maneira mais rápida e eficaz na prevenção da criminalidade e no atendimento de ocorrências.
No entanto, essa nova atribuição também traz desafios. Os municípios precisarão investir na capacitação e estrutura das guardas municipais para que possam desempenhar suas funções dentro dos limites legais e com o preparo adequado. Além disso, a colaboração entre as diferentes instituições de segurança será essencial para evitar conflitos de competência e garantir um serviço mais eficiente para a sociedade.
A segurança pública no Brasil é um desafio constante e requer a participação coordenada de todas as esferas de governo.