foto: divulgação

“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal

Data da Publicação:

14/04/2025

Poços de Caldas, MG – A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.

 

ASSUNTO – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (1ª parte)

 

1 – Quem está obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda de 2025?

Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda. Em 2025, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.

 

2 – Quem é MEI está obrigado a declarar?

O fato de ser Microempreendedor Individual (MEI) ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que podem ser  classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.

Ou seja, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados na pergunta anterior, estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.

 

3 – Quem teve prejuízo na bolsa de valores?

Em 2025, estará obrigado a entregar declaração somente quem realizou vendas no valor total acima de R$ 40 mil.

 

4 – Quem recebeu herança também tem que declarar?

O fato de ter recebido uma herança (rendimento isento) não obriga a declarar o imposto de renda. Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 200 mil.

Se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.

 

5 – Quem recebeu FGTS?

O FGTS é um rendimento isento. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil é obrigado a declarar.

 

6 – Quem teve câncer ou outra doença grave?

Ter uma doença grave não obriga nem desobriga ninguém a declarar. O que obriga são os limites de rendimentos, o patrimônio ou as demais situações mencionadas nas questões acima.

 

7 – Quem tem mais de 70 anos ainda precisa declarar?

A idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração. Um recém-nascido ou uma pessoa idosa podem estar obrigados a declarar o imposto de renda se estiverem enquadradas em uma das situações de obrigatoriedade.

 

A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo

 

ACESSE:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat

 

Para maiores informações procure nossos canais de atendimento

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat

 

 

Leia Também

Foto: Divulgação 

Senac abre credenciamento para empresas no Sistema Mercado Emprego em Poços de Caldas

Poços de Caldas, MG - O Senac em Poços de Caldas, que faz parte do Sistema Fecomércio MG, está com credenciamento aberto para 15 empresas interessadas em participar do evento Sistema Mercado Emprego. A iniciativa, que já percorreu diversas regiões…
Foto: Divulgação 

Alcoa Brasil é reconhecida no LinkedIn Top Companies 2025 como uma das melhores empresas para desenvolver a carreira

  São Paulo, SP – A Alcoa Brasil conquistou um importante reconhecimento: foi eleita uma das 25 melhores empresas para desenvolver a carreira no Brasil, segundo o LinkedIn Top Companies 2025. A companhia integra pela primeira vez o ranking na…
Foto: Divulgação

Não caia em golpe! Conheça as cobranças falsas em alta contra o MEI

Poços de Caldas, MG - Você já recebeu um e-mail ou contato via mensagem de WhatsApp solicitando a regularização do seu cadastro como microempreendedor individual (MEI) mesmo não estando em débito com a Receita Federal? Fique alerta, pois esse é…
Foto: Divulgação

Procon e IPEM fiscalizam postos de combustíveis na cidade e autuam seis estabelecimentos

Poços de Caldas, MG - O PROCON Municipal e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, órgão delegado do Inmetro, realizaram uma ação conjunta entre os dias 8 e 10 de abril, com o…
Foto: Divulgação

Caged: Minas Gerais tem saldo positivo de mais de 50.000 novas vagas em fevereiro

Belo Horizonte, MG - O mês de fevereiro registrou saldo positivo de 52.603 novos postos de trabalho em Minas Gerais. O valor registrado resulta da diferença entre 283.184 admissões e 230.581 desligamentos, conforme levantamento realizado pelo Sebrae Minas, a partir…
Foto: Divulgação

Prefeitura de Poços divulga resultado de seleção para Expo-Arte de Rua 2025

Poços de Caldas, MG - A Prefeitura de Poços de Caldas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, publicou no Diário Oficial do Município a Portaria Secult nº 5/2025, que torna público o resultado do Edital Secult nº 2/2025 –…

Login de Assinante

Ainda não é assintante?

Ao se tornar assinante, você ganha acesso a matérias e análises especiais que só nossos assinantes podem ler. Assine agora e aproveite todas essas vantagens!