Prefeitura institui código de ética dos servidores

Poços de Caldas, MG – Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (16) um decreto que institui um código de ética dos servidores da Prefeitura. Ele formaliza um conjunto de princípios e normas de comportamento inerentes à administração municipal.

O código de ética estabelece que o agente público deverá observar no exercício de suas funções, padrões éticos de conduta que lhe são inerentes visando preservar a imagem organizacional e ampliar a confiança do público na integridade, objetividade, imparcialidade e no decoro da administração pública, regendo-se pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência administrativa e, ainda, pelos seguintes princípios e valores fundamentais: supremacia do interesse público; preservação e defesa do patrimônio público e da probidade administrativa; imparcialidade; honestidade, dignidade, respeito e decoro; isonomia; qualidade, eficiência e equidade dos serviços públicos; competência e desenvolvimento profissional.

Os agentes públicos nomeados devem conhecer as legislações que regem os atos da administração pública brasileira, tais como, Constituição Federal, Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas, Lei Complementar nº 100, de 2008, e Decreto Municipal nº. 9.479, de 2009, e demais legislações vigentes específicas a cada secretaria.

Além disso, todo ato de posse em cargo efetivo, em cargo em comissão ou função gratificada deverá ser acompanhado da prestação de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Ética.

Comissão

O documento define também a criação de comissão de ética, que tem a finalidade de orientar  aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Esta comissão, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Administração de Gestão de Pessoas, será composta por três servidores efetivos e estáveis que nunca tenham sofrido punição administrativa ou penal, e que exerçam suas atividades na administração pública municipal há, pelo menos, dez anos.

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