“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal

A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.

 

ASSUNTO: CPF

1 – TODO CIDADÃO É OBRIGADO A TER CADASTRO NO CPF?

  • Não. A obrigatoriedade se aplica às pessoas físicas elencadas nos incisos de I a VI do artigo 3º, da IN nº 1.548/2015.
  • As pessoas físicas não obrigadas a se inscrever no CPF também podem solicitar a sua inscrição.

2 – COMO E ONDE PODEMOS OBTER O CPF?

  • A Receita Federal disponibiliza as seguintes formas para obter o CPF
LOCALCUSTO
Cartórios de registro civil conveniados à Receita Federal do BrasilR$ 7,00.
Entidades conveniadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios;R$ 7,00. (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
Entidades públicas conveniadasSem custo
Internet (para os que possuem Título de eleitor)Sem custo
Representações diplomáticas brasileiras no exterior;Sem custo
MRE;Sem custo
Diretamente na Receita Federal do Brasil.Sem custo

* Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, por solicitação de Conselho Tutelar (para menores em situação de risco), ou por solicitação de órgãos públicos, entidades de assistência social e entidades de saúde pública ou privada em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).

 

3 – CRIANÇAS PODEM SE INSCREVER NO CPF?

  • De qualquer idade, inclusive recém-nascidos.

 

4 – HÁ POSSIBILIDADE DE FAZER A INSCRIÇÃO MAIS DE UMA VEZ VISANDO OBTER MAIS DE UM NÚMERO DE CPF OU TROCAR O NÚMERO ANTIGO?

  • Não. A inscrição só pode ser feita uma vez e não é permitido trocar o número do CPF.

 

5 – COMO SABER A SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF?

  • Por meio do sítio da Receita Federal na Internet, no link:

/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp

 

CANAIS DE ATENDIMENTO:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chatfonte

 

Fonte: Receita Federal

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