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Segurança

Data da Publicação:

21/04/2023

O presidente Lula sancionou um projeto de lei que traz mudanças importantes para a Lei Maria da Penha. O objetivo é garantir maior proteção para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de conceder medidas protetivas de forma mais ágil e eficiente. Agora, a vítima poderá ter acesso a essas medidas a partir do momento em que fizer uma denúncia à polícia ou apresentar suas alegações por escrito.
O processo de concessão das medidas protetivas será feito de forma sumária, ou seja, com base nas informações aceitas pela vítima. Isso significa que não será mais necessário aguardar a tipificação penal da violência, o ajuizamento de ação penal ou cível, a ocorrência de inquérito policial ou o registro de boletim de ocorrência.
As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas. Essas medidas podem incluir, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, a permanência de aproximação da vítima e a suspensão da posse ou porte de arma de fogo.
É importante destacar que as medidas protetivas poderão ser indeferidas caso a autoridade policial avalie que não há risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Não se resolve um problema tão sério deste com apenas uma mudança de lei. Muitas vezes as vítimas de violência foram mortas e já tinham medidas de proteção em andamento.

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