Editorial / Silêncio
O assunto da semana foi a reunião do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do cumprimento de pena após condenação em segunda instância. Esta questão já foi discutida outras vezes pelo colegiado e não se chegou ainda num acordo. Afinal, pode ou não prender bandidos depois da segunda condenação?
Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, até o ano de 2009, vigorou entendimento de que era possível a prisão após condenação em segunda instância. Após, mudou-se a interpretação da Constituição, pela proibição. Em 2016, o STF voltou a analisar o tema e, mais uma vez, reformou sua própria decisão.
Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, até o ano de 2009, vigorou entendimento de que era possível a prisão após condenação em segunda instância. Após, mudou-se a interpretação da Constituição, pela proibição. Em 2016, o STF voltou a analisar o tema e, mais uma vez, reformou sua própria decisão.
Tamanha a divergência entre o pensamento dos ministros, é possível que isto não acabe agora. Essas idas e vindas do Supremo, desde 2009, sobre a execução provisória da pena, devem-se, também, ao silêncio do Congresso Nacional. Os deputados, uns por interesses e outros por acomodação, têm deixado rolar a questão e o assunto vai se arrastando.
O silêncio do Congresso só tem atrasado e alimentado polêmicas em torno da questão.
A atualização do texto constitucional, para que não restem dúvidas quanto à possibilidade de execução provisória da pena após segundo grau, já devia ter sido elaborada, mas ainda não será desta vez.
O silêncio do Congresso só tem atrasado e alimentado polêmicas em torno da questão.
A atualização do texto constitucional, para que não restem dúvidas quanto à possibilidade de execução provisória da pena após segundo grau, já devia ter sido elaborada, mas ainda não será desta vez.