Lei Paulo Gustavo vai injetar mais de R$ 1 milhão na economia de Poços
Poços de Caldas, MG – Nesta quinta-feira, 22 de junho, às 19h, no Espaço Cultural da Urca, a Comissão Estratégica Local da Lei Paulo Gustavo realiza escuta pública voltada para os trabalhadores e trabalhadoras do audiovisual de Poços de Caldas. O setor vai receber cerca de 70% dos recursos destinados ao município por meio da Lei Complementar nº 195, somando R$ 1.046.624,29 do total de R$ 1470.000,00.
A Lei Paulo Gustavo (LPG) destina R$ 3,8 bilhões do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), com complementação de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) para municípios e estados para aplicação em ações emergenciais que visem combater e minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural. A lei leva o nome do humorista Paulo Gustavo, que morreu em decorrência da doença, em 2021, aos 42 anos.
“Mais de R$ 3 bilhões dos recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes das políticas voltadas para o audiovisual no país, especialmente da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine, cuja arrecadação é destinada para o Fundo Setorial do Audiovisual. São recursos que devem ser pagos, por exemplo, por cada ingresso de cinema e cada programa exibido, entre outros. A título de exemplificação, o filme De Pernas para o Ar, uma das grandes bilheterias do cinema nacional, recebeu R$ 3 milhões do fundo para sua execução, com o compromisso legal de devolver 50% dos lucros sobre a produção, o que totalizou R$ 9 milhões. Por isso, a grande maioria dos recursos da Lei Paulo Gustavo será investida neste setor da economia da cultura”, explica o secretário municipal de Cultura, Gustavo Dutra.
Além do montante destinado ao audiovisual, o texto da lei garante medidas de acessibilidade e ações afirmativas nos projetos, com mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias. A legislação estabelece, ainda, que os chamamentos devem ter oferta de, no mínimo, 20% das vagas para pessoas negras e de 10% para indígenas.
Em Poços de Caldas, para o setor audiovisual serão destinados R$ 1.046.624,29, sendo R$ 779.122,59 para produções audiovisuais; R$ 89.412,33 em formações no audiovisual e R$ 178.089,37 para o fomento a salas de cinemas, com contrapartidas sociais e visando à valorização do cinema nacional.
“A escuta pública visa apresentar as diretrizes da Lei Paulo Gustavo aos trabalhadores e trabalhadoras do audiovisual local, o que está posto na Lei e nos seus decretos regulamentadores além, é claro, de ouvir as percepções e demandas do setor, que vão nortear a elaboração dos nossos editais em âmbito municipal. Por isso, a participação de todos é fundamental”, destaca o secretário Gustavo Dutra, que integra também a Comissão Estratégica Estadual da LPG.
Demais áreas
Para as demais áreas e linguagens artísticas, o município vai receber R$ 423.375,71 via Lei Paulo Gustavo, com recursos vinculados ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), para utilização a exemplo do que foi a Lei Aldir Blanc 1. No dia 29 de junho, também às 19h, na Urca, será realizada a escuta pública para essas áreas.
CONDECINE
A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE foi instituída pela Medida Provisória 2.228-1/2001. A contribuição incide sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, bem como sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.
A partir da entrada em vigor da Lei 12.485/2011, marco regulatório do serviço de TV por assinatura, que abriu o mercado às operadoras de telefonia, a CONDECINE passou a ter também como fato gerador a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais. O produto da arrecadação da CONDECINE compõe o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), sendo revertido diretamente para o fomento do setor. Com o aumento no volume de recursos, o FSA se tornou hoje o maior mecanismo de incentivo ao audiovisual brasileiro, realizando investimentos em todos os elos da cadeia produtiva do setor. (Fonte: https://antigo.ancine.gov.br/pt-br/condecine).