Câmara Municipal discute projetos tributários nesta quarta-feira
Poços de Caldas,MG – Nesta quarta-feira (28), às 15h, a Câmara realiza uma audiência pública, atendendo à Lei Orgânica Municipal, para discutir dois Projetos de Lei de natureza tributária em tramitação na Casa. O encontro é transmitido pela Internet, nas páginas da Câmara no Facebook e YouTube.
O primeiro projeto (n.154/2021), de autoria da vereadora Regina Cioffi (PP), institui, nos termos do art. 182, § 4º da Constituição Federal, os instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana no Município de Poços de Caldas. A proposição determina a criação de instrumentos para que o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, dotados de infraestrutura, promova o seu adequado aproveitamento nos termos estabelecidos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e na Lei n. 5.488, de 30 de dezembro de 1993. A autora ressalta que o projeto visa regular o IPTU progressivo no tempo, que constitui-se verdadeiro instrumento de política pública urbana com objetivo de induzir, através de determinado comportamento socialmente necessário pelo proprietário de imóvel, a função social da propriedade. Ela destaca, ainda, a finalidade de evitar que determinado proprietário mantenha seu imóvel sem cumprimento da função social da propriedade com base em seu interesse especulativo. “Uma vez que o poder público fornece toda a infraestrutura para que o imóvel tenha condições de receber uma construção, seja residencial ou comercial, e o proprietário se beneficia com a valorização imobiliária decorrente da atuação do governo e mantém seu imóvel vago ou edificado, mas em desacordo com o previsto para a região no Plano Diretor Municipal, tal comportamento é extremamente danoso para a coletividade, uma vez que, devido ao processo de urbanização desordenada, é reconhecido o deficit habitacional existente e há uma grande quantidade de moradias em condições precárias”, diz.
O segundo Projeto de Lei (n. 30/2023), de autoria do vereador Lucas Arruda (Rede), altera o art. 4º da Lei Ordinária nº 7.742, de 30 de dezembro de 2.002, que Institui no Município de Poços de Caldas a Contribuição de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A, da Constituição Federal. A matéria prevê a concessão de 20% de desconto na Taxa de Contribuição de Iluminação Pública paga pelos sujeitos passivos e autoriza a instalação de dispositivos para captação de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos e instituições existentes no município de Poços de Caldas.
As matérias estão disponíveis para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.