Editorial / Custos
Ainda está longe da justiça eleitoral dar um basta nas falcatruas que fazem em campanhas políticas. É verdade que já foi pior, mas o que andamos é muito pouco para colocar ordem nesta bagunça. Outro dia alguém estava falando de candidaturas de servidores. Você sabia que os servidores públicos concursados têm condições especiais para a disputa de eleições? Isso mesmo, é lei: eles podem ser candidatos, o que é democrático, mas para isso têm licenças especiais remuneradas. O regramento fala em três meses para a imensa maioria das carreiras, lembrando que desde 2016 a campanha ficava em torno de 90 dias, elas agora possuem 45. E o que fazem os servidores com esse direito? Muitos deles aproveitam.
Alguns se candidatam e vão passar férias fora do Brasil. Com votações pífias, alguns já têm sido perseguidos pelo Ministério Público.
Alguns se candidatam e vão passar férias fora do Brasil. Com votações pífias, alguns já têm sido perseguidos pelo Ministério Público.
Outros se candidatam para cargos no Poder Legislativo ajudando na campanha majoritária em troca de benefícios na carreira. Muitos servidores comemoram e chamam de direito, o que faz com que esse seja o segmento profissional mais bem representado no Brasil. A discussão é longa, mas imagine o oposto: um banco, por exemplo, que pague três meses de salários para um grupo de funcionários fazer campanha sem aparecer na firma. O que a justiça eleitoral faria? Acusaria a empresa de financiamento privado, a puniria, falaria em desequilíbrio do jogo, invalidaria a candidatura e diria que combateu a corrupção.
Nem sempre o que é lei é legal. Chegou a hora de calcular estes custos e como são financiadas pelo dinheiro público. Não se trata aqui de perseguir servidor, mas de igualar condições de disputa. Quer ser candidato, jogue limpo.
Nem sempre o que é lei é legal. Chegou a hora de calcular estes custos e como são financiadas pelo dinheiro público. Não se trata aqui de perseguir servidor, mas de igualar condições de disputa. Quer ser candidato, jogue limpo.