Comissão dá aval a projeto que aumenta o imposto para produtos supérfluos
Belo Horizonte, MG – Recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei (PL) 1.295/23, do governador Romeu Zema, que retorna com o aumento de alíquota do ICMS sobre produtos considerados supérfluos. O parecer pela constitucionalidade apresentado pelo relator Thiago Cota (PDT) foi aprovado na Reunião Extraordinária da comissão, na noite desta terça-feira (5/9/23), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O texto foi acatado em sua forma original. A proposição altera o artigo 12-A da Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado. O dispositivo estabelece um adicional de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prevista para a operação interna que tenha como destinatário o consumidor final de produtos e serviços supérfluos. A arrecadação dos recursos é destinada ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), conforme autorizado pelo artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT ) da Constituição da República.
O adicional permaneceu em vigor em Minas até 31 de dezembro de 2022 e, desde então, não era mais cobrado. Conforme consta da mensagem do governador, a proposição tem o objetivo de viabilizar novamente sua incidência e, assim, possibilitar que o FEM, criado pela Lei estadual nº 19.990, de 2011, continue a receber recursos que serão “de extrema importância para sua operacionalização”.