Promoção Social distribui 500 pacotes de absorventes por mês a mulheres
Poços de Caldas, MG – A Secretaria Municipal de Promoção Social de Poços de Caldas realiza a distribuição gratuita de absorventes higiênicos a mulheres em situação de vulnerabilidade social no município. Mensalmente, são distribuídos 500 pacotes de absorventes à população atendida pelos Centros de Referência de Assistência Social, os CRAS, em todas as regiões da cidade.
A secretária municipal de Promoção Social, Marcela de Carvalho, explica que o encaminhamento é realizado pelo CRAS e a distribuição é feita por uma instituição parceira da Secretaria de Promoção Social, de acordo com a necessidade das famílias. “Em muitos casos, os absorventes higiênicos são entregues juntamente com as solicitações de cestas básicas e com os demais itens de higiene pessoal, mas nada impede que as mulheres que não recebem cesta básica, mas necessitam do absorvente, solicitem somente o produto”, informa.
A distribuição gratuita de absorventes visa garantir a dignidade menstrual, que envolve aspectos de saúde pública, educação, cidadania e autoestima. Há milhares de pessoas que menstruam sem acesso a absorventes. Em consequência, adolescentes deixam de frequentar aulas por vergonha e mulheres usam formas inadequadas de contenção do fluxo menstrual. Em Poços de Caldas, a entrega do produto atende as disposições das leis municipais 9.549 e 9.647, ambas de 2022, que dispõem sobre a distribuição gratuita e regular de tampões e absorventes higiênicos às mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, social, extrema pobreza, em situação de rua e às alunas da rede municipal de ensino.
Por lei, têm direito ao recebimento gratuito e regular de tampões e absorventes higiênicos mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, social e extrema pobreza, atendidas pelo Programa Bolsa Família; mulheres em situação de rua, com a inexistência de moradia convencional regular e que utilizam os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e seu sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporária ou moradia provisória; e alunas adolescentes regularmente matriculadas na rede municipal de ensino, frequentes e que requeiram o benefício à direção das unidades.