Sul de Minas Gerais criou 12.791 empregos em setembro, segundo Caged

Itajubá, MG – Dados recentes divulgados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) revelam que as cidades da região Sul de Minas Gerais criaram 12.791 novos postos de trabalho em setembro. Apesar de 11.451 demissões no mesmo período, o saldo positivo foi de 1.340 empregos.

Comparado a agosto, quando houve 14.558 contratações, houve uma diminuição de 12% nas vagas criadas, enquanto as demissões (12.795) caíram 10,5%.

Dos contratados em setembro, 55,7% eram homens e 44,3% eram mulheres, predominantemente jovens entre 18 e 24 anos (27,19%), seguidos por trabalhadores de 30 a 39 anos (20,95%). Quanto à escolaridade, 57,23% possuíam Ensino Médio Completo, 7,43% Ensino Médio Incompleto e 7,11% Ensino Superior Completo.

Setores de serviços, indústrias e comércio foram os principais empregadores na região em setembro. Os municípios da região Sul de Minas Gerais incluem Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Varginha, Guaxupé, Alfenas, Três Corações, Lavras e Passos.

Trabalho Temporário

O Caged revela que a região contratou 350 trabalhadores temporários em setembro. Leonardo Bonafé, gerente regional da Employer em Itajubá, enfatiza o importante papel do emprego temporário na economia, destacando que proporciona uma fonte de renda temporária para os trabalhadores, impulsionando a economia local. No Brasil, o total de temporários foi de 67.658 pessoas.

Ele também observa que o emprego temporário oferece experiência diversificada, aumentando as oportunidades de emprego a longo prazo para aqueles que se destacam durante o trabalho temporário.

Direitos do Trabalhador Temporário     

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.     

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.    

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